Colegas, o STF tem instrução dispensando etp em contratações similares à objetos que já foram contratados nos últimos dez anos; tendo em vista esse regulamento, vocês conhecem algum município que normatizou assim também ? Ou sabem de algum julgado sobre ? Estamos em análise de trazer essa disposição ao nosso municipio. Desde já, obrigada
Talvez a ideia principal seja o ETP “não ser obrigatório”, em vez de ser “dispensado sempre”. Os efeitos práticos podem ser bem diferentes.
O importante me parece a noção de que o ETP é muito mais que um documento. É um momento de reflexão que deveria ajudar a entender bem a necessidade, avaliar alternativas e justificar a escolha. Quando funciona bem, ele deveria evitar o cenário de “sempre contratamos assim” sem ninguém lembrar exatamente por quê.
Ao dispensar o estudo, assumimos que a contratação histórica diagnosticou perfeitamente a necessidade pública e escolheu certinho a solução. Mas e se a gente estiver apenas repetindo uma solução para um problema que nem entendemos direito lá atrás? Ou que já tem solução melhor? A repetição histórica muitas vezes apenas perpetua uma ineficiência que nunca foi questionada.
Claro, nem sempre o ETP vale a pena. É o que o amigo Ronny Charles escreve no artigo Da (não) obrigatoriedade de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (2023):
Obrigatoriedade generalizada do ETP ignora os custos transacionais de sua elaboração, ao menos como instrumento real de reflexão sobre as soluções existentes no mercado para o atendimento da demanda administrativa
…
ETP em contratações corriqueiras, ordinárias, de baixo valor e de baixa complexidade atenta contra a eficiência e a economicidade, além de induzir um comportamento que banaliza a importância do instrumento
E quando o ETP vale a pena? Aí vale a lição da amiga Tatiana Camarão:
As contratações estratégicas, complexas, de alto custo e impacto para a organização devem adotar as premissas e parâmetros de obrigatoriedade da elaboração do ETP, visto que são essas premissas que exigem envolvimento de equipe especializada para estruturar documento com informações e dados importantes para feitura do TR, PB, edital e contrato
Ou seja, é mais sobre a natureza da necessidade do que sobre há quanto tempo repetimos o mesmo contrato.
O mundo tem alterado profundamente e de modo muito rápido as tecnologias, métodos, técnicas, mercados, em vários contextos. Imagina o que vai acontecer nos próximos 10 anos, com tanta IA pipocando e evoluindo por aí…
Dito isso, se alguém conhecer exemplos concretos de municípios ou julgados, também tenho curiosidade de ver como fundamentaram!
Agora temos o posicionamento da AGU (ON 102/2025) no sentido da dispensa do ETP para órgãos participantes no SRP da mesma estrutura administrativa.