Prezados,
Tenho uma dúvida quanto aos trâmites do Termo de Rescisão pelo término do contrato com a Administração
A empresa enviou o termo de Rescisão de todos os colaboradores sem data:
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Em 4 deles tem a assinatura do colaborador e da empresa, não há nenhuma assinatura do sindicato
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Em um deles, o colaborador não assinou.
Questionei à empresa quanto às datas e ela retornou informando que juridicamente, a falta da data ao lado da assinatura não invalida, por si só, os documentos, desde que haja outros elementos que comprovem o momento em que foram assinados, como data de pagamento, baixa na carteira de trabalho. De fato, houve o pagamento na data correta e a baixa na carteira de trabalho.
Informaram também que a ausência da data pode ser suprida por meio de declaração complementar ou mesmo por uma anotação datada e assinada por uma testemunha presente à homologação, caso não seja possível o retorno dos colaboradores para a data.
1- Estas informações de fato procedem? Onde há respaldo legal para tais informações?
2- E caso, esta declaração complementar que eles informam esteja de fato de acordo, quais informações eu preciso solicitar?
Desde já agradeço