Data de rescisão unilaterial versus data para desmobilização

Boa tarde pessoal.
Situação: Direção decidiu pela rescisão unilateral do contrato de serviços de limpeza (mão de obra exclusiva). Motivo: atraso recorrentes de salários e beneficios dos colaboradores, não recolhimento de FGTS, empresa irregular com a receita federal e fgts, entre outros).
Dúvida: sendo um contrato de mão de obra exclusiva, como devem ficar as datas de rescisão e data desmobilização no termo de rescisão. Pq eles tem que ter um prazo para dar aviso previo para os colaboradores e demais procedimentos, não é ?? Como identificar essas datas na rescisão?

Agradeço

@ISABELWILLIANE!

O Aviso Prévio é responsabilidade da empresa perante seus funcionários e independe da rescisão do contrato em si. Ou seja, a Administração não tem que garantir prazo nenhum se já há motivo para rescisão unilateral.

Já autuaram processo administrativo de penalização da empresa? Porque se rescindir sem punir ela volta na próxima licitação e se ganhar ela será contratada de novo.

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O processo de apuração de responsabilidade já foi aberto e está em andamento pela Comissão. Obrigada pela resposta.