Termo de Referência

Preciso da contribuição dos colegas, para implantar aqui:

Um modelo de Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar padronizado para compras.
Queremos implantar diretamente no sistema, onde o usuário preencherá determinados campos no sistema, para padronizar os documentos e reduzir os erros.
Temos algumas secretarias que elaboram tais documentos com muita qualidade e que servem inclusive de modelo para outras.
A intenção é criar documentos padronizados apenas para aquisições (merenda escolar, materiais de expediente, limpeza etc…) e também serviços.
Se algum colega utiliza um modelo implantado em sistema informatizado, por favor, nos informe.

Natanael

@Natanael penso que você deve usar os Modelos disponibilizados pela AGU

https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/consultoria-geral-da-uniao-1/modelos-de-convenios-licitacoes-e-contratos/modelos-de-licitacoes-e-contratos

Rodrigo:
Aqui utilizamos os modelos disponibilizados pela AGU, afinal, tudo que é de excelente qualidade, não temos receio em copiar, contudo, a intenção era verificar com algum órgão se existe a utilização de modelo informatizado de autopreenchimento, com campos definidos, para evitar que os diversos setores da Administração elaborem termos e estudos técnicos muito distintos.

Natanael

Entendi @Natanael , me desculpe pelo equívoco, não conheço nada neste sentido, porém este futuro está próximo, e em breve será realidade, com os processos de automação que estão sendo implantados no Comprasnet 4.0. Acompanhando as lives da SEGES, em breve, o processo inteiro será dentro do sistema, com automação de preenchimento de TR e Edital.

@Natanael!

O Termo de Referência, por definição, é um documento que vai ter conteúdos muito particulares a cada objeto especificado. Vamos conferir, por exemplo, a definição do Decreto nº 10.024, de 2019:

Art. 3º, XI - termo de referência - documento elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que deverá conter:
a) os elementos que embasam a avaliação do custo pela administração pública, a partir dos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos e das condições de entrega do objeto, com as seguintes informações:

  1. a definição do objeto contratual e dos métodos para a sua execução, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, que limitem ou frustrem a competição ou a realização do certame;
  2. o valor estimado do objeto da licitação demonstrado em planilhas, de acordo com o preço de mercado; e
  3. o cronograma físico-financeiro, se necessário;
    b) o critério de aceitação do objeto;
    c) os deveres do contratado e do contratante;
    d) a relação dos documentos essenciais à verificação da qualificação técnica e econômico-financeira, se necessária;
    e) os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato ou da ata de registro de preços;
    f) o prazo para execução do contrato; e
    g) as sanções previstas de forma objetiva, suficiente e clara.

Note que para cada uma dessas alíneas e subdivisões acima, pode haver um conteúdo totalmente diferente, a depender do objeto. E mesmo essa estrutura de conteúdo, pode ser alterada a depender do objeto.

Imagine, por exemplo, um TR de service desk de TI e um de compra de água mineral. Não tem a menor condição de usar o MESMO modelo padronizado para ambos os casos, pois as especificações de cada um destes objetos são absurdamente distintas.

O que eu acho possível é criar uma espécie de “esqueleto”, com a organização dos tópicos e com notas explicativas orientando o preenchimento de cada parte. Mas o conteúdo em si, com a especificação detalhada do objeto, acho praticamente impossível padronizar. As possibilidades de combinação entre cada um dos itens dessa estrutura de conteúdo aí do Decreto, demandaria uma biblioteca de especificações que nem o melhor catálogo de bens do mundo possui.

Minha opinião: padronizar TR, só até o nível da estrutura de tópicos, para orientar o preenchimento. Especificação acho inviável padronizar.

Ronaldo, corretíssimo seu apontamento, a intenção da Administração é criar apenas
um esqueleto para preenchimento, mas temos algumas secretarias que elaboram os TRs com muita qualidade. Na prática seria somente para pequenas aquisições e alguns serviços de menor complexidade.
A padronização é do modelo, não do conteúdo.

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