Senhores solicito uma ajuda, não sei se aconteceu com alguém daqui, mas estamos com um contrato com uma empresa terceirizada de serviço se limpeza e precisamos da conta vinculada e tínhamos convênio com o banco do brasil, mas a gerente solicitou novo convênio e na nova minuta consta uma clausula de cobrança de tarifa e abertura de conta que o nosso jurídico não aprovou, questionado o Banco pela retirada da clausula da cobrança de tarifa o mesmo negou mudança na sua minuta padrão. O meu jurídico esta alegando quando há tarifa tem que ser contrato não convênio. Agora não sei que atitude tomar, alguém com experiência no assunto me ajude por favor.
Enfrentamos a mesma questão aqui no órgão onde trabalho. Em 2021, o banco exigiu que a assinatura do acordo de cooperação fosse com a minuta da instituição, que na época não foi aprovada pelo jurídico do nosso órgão. Ficamos nesse impasse por um tempo, mas o banco manteve a abertura de algumas contas provisoriamente. Posteriormente, a Central de Compras firmou um Acordo de Cooperação Técnica para atendimento de todos os órgãos federais, e desde então temos uma adesão a esse acordo, com a celebração do convênio baseada nesse instrumento.
Não há previsão de tarifa nesse ACT firmado.
Já passei por este mesmo problema e a dica é apertar o gerente, porque desde 22/12/2021 existe uma normativa interna do Banco do Brasil, a respeito de contas vinculadas, com os seguintes dizeres: “é vedada a cobrança de tarifa de órgãos da esfera federal”. Isso é o próprio gerente da unidade de negócios Setor Público do BB quem me escreveu. Então, o que acontece é que o item 16 da cláusula quarta do Modelo do Termo de Cooperação utilizado pelo BB continuará com a previsão de que “estão sujeitos à cobrança de tarifas bancárias, nos valores estabelecidos na Tabela de Tarifas, afixada nas agências do BANCO e disponível no endereço eletrônico na internet: www.bb.com.br, na forma regulamentada pelo Banco Central do Brasil”. Contudo, a cobrança não ocorrerá enquanto a norma do banco estiver de pé.
Esse pulo do gato varia conforme a pessoa que te atende no Banco. Não deveria ser assim, mas a assimetria de conhecimento é grande em instituições como esta.
Estou tentando descobrir o número do normativo deles, pra te dar a fórmula mágica de negociação com seu gerente. Mas tente falar com o escritório de negócios com o Setor Público de sua região. Eles têm mais familiaridade com esses detalhes.
Dê uma olhada nesta discussão aqui no NELCA. Pode ser útil também.
Termo de Cooperação -Conta Vinculada - cobrança de valores - NELCA - GestGov
O próprio BB me respondeu:
”Conforme normativo interno do banco, é proibido a cobrança de tarifas de contas vinculadas dos órgãos federais. Por tratar-se de normativo interno não podemos divulgá-los externamente. O termo de cooperação possui um prazo de validade de 5 anos, o qual durante sua vigência as cláusulas são mantidas; que em caso de alteração o órgão é comunicado previamente e estarão vigentes no próximo contrato.
Obs.: Foi firmado junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ACT de nº 42/2025, vinculado ao Extrato de Credenciamento nº 42/2025, formalizado pelo Escritório Setor Público Governo Federal (1607) vigente até 08.04.2035. Que se encontra junto ao Ministério da Gestão e Inovação.
Neste caso como órgão federal vocês poderão efetuar a adesão ao Acordo de Cooperação Técnica 42/2025. Segue anexo o modelo do termo de adesão ao ACT 42/2025 com os dados de nosso gerente.”
Onde acho esse Acordo de Cooperação Técnica para atendimento de todos os órgãos federais?