Boa tarde, pessoal no IFPI tínhamos um Termo de Cooperação com o Banco do Brasil, para operacionalização da conta vinculada. Ocorre que o nosso termo tinha a validade de 60 meses e já venceu. Agora o Banco enviou um novo Termo para assinatura e uma tabela com os valores que serão cobrados. Alguém pode me orientar sobre a legalidade do pagamento dessas tarifas ? Podemos assinar o Termo ou devemos consultar outros bancos??? Agradeço a ajuda. Onde consta na IN 05/2017 ou outro normativo sobre essas mudanças ???
Termos de Cooperação não envolvem, ou ao menos não deveriam envolver repasse de verbas. creio que em se querendo a cobrança de valores, o instrumento a ser celebrado seria outro. Em uma visão superficial do tema, considero sim que outros bancos deveriam ser consultados.
@Socorro exatamente como disse a @dandrea58 anteriormente somente o banco do Brasil aceitava a conta vinculada e não havia cobrança da tarifa, assim fazia-se o pacto através de um ACT, no entanto este cenário mudou.
Agora com a cobrança, talvez outros bancos se interessem e haja competição, tanto que a central de compras do Ministério da Economia tem um edital de credenciamento vigente:
Acredito que esse seja o caminho, fazer um edital de credenciamento.
O edital diz:
Em caso de cobrança de tarifa bancária para operacionalização da “CONTA-DEPÓSITO VINCULADA – BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO”, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
Assim não se estabeleceu limites, e abriu a todos a possibilidade de se credenciar, porém não vi na documento o método de seleção que acho fundamental, pois em havendo mais que um, talvez deva estar descrito que será a contratada quem selecionará.
Outra coisa que cabe pensar é se caberia um ACT, o acordo de cooperação não prevê repasse de recursos entre os signatários. Teoricamente há, nós estamos, mesmo que indiretamente fazendo isso, debitando dinheiro do pagamento e depositando na conta, e aí ocorreria o débito, embora seja um dinheiro da contratada, pois a conta é dela, e é dela que está sendo debitado e também não há empenho em nome da instituição bancária, talvez seja por isso que o ACT seja possível.
Mas acredito que a central tenha tido o aval da consultoria dela, acredito que deva haver um entendimento neste sentido. O que você precisa lembrar é que se houver tarifas estas deverão passar a fazer parte na planilha de custos para aferição do valor estimado do contrato.
Na Sudam foi assinado o termo de cooperação técnica. O Banco do Brasil então solicitou duas cobranças : a primeira para abertura de conta depósito no valor de R$545,00 e a outra o valor de R$ 126/ mês a ser paga pela empresa. O valor de R$ 545,00 não foi aceito pela Sudam em razão de que a relação se materializou por termo de cooperação e há impedimento desta transferência de recurso. O Banco foi comunicado e este valor foi dispensado pelo mesmo…
Depois de algum tempo e negociações, o Banco do Brasil nos encaminhou uma resposta, de que assinará o Termo de Cooperação sem custos (de abertura e movimentações), porém no modelo enviado, cita que poderá ser cobrado e que será negociado entre as partes. Devemos assinar o Termo de Cooperação e aceitar a comunicação do banco de que não haverá cobranças, como suficiente? Ou devemos seguir a orientação de já citar nos editais , além de procurar outros bancos ???
@Socorro sobre esta cobrança, ela tem que ser citada nos editais e compor a planilha de formação de preços, na forma de reembolso.
Se não ficar bem claro a forma que se processa este custo, no mínimo, há uma discussão sobre eventual repactuação e que isto foi um custo novo do contrato.
Acolhendo sugestões de outras possibilidades, até o momento o que vimos de melhor foi destacar o custo da conta vinculada numa alínea específica da planilha.
Até o momento, o Banco do Brasil não tem feito esta cobrança e, portanto, não fazemos o repasse (por isto, colocar como um custo à parte pode ser interessante).
Quando vier a cobrar, vamos ter empresas que licitaram sem previsão de custos, e outras que o fizeram considerando a tarifa vigente à época (cujo modelo já mudou um pouquinho desde 2020, quando começou a haver a previsão específica).
Em caso omisso, em princípio, este custo vai ser incorporado, na forma de reembolso; e nos que estava em planilha, será o percentual quando da apresentação da proposta.
Pelo que consta, acho que o SICOOB já havia credenciado, não sei exatamente como ele funciona e se tem uma solução tão madura quanto à do Banco do Brasil. Judiciário e MP’s, obrigatoriamente, tem que abrir conta junto a bancos públicos oficiais, limitando-se a BB e Caixa, na prática.
Estamos em vistas de assinar nosso termo com o BB. Segundo o banco, após uma negociação entre o ministério da economia e o banco do Brasil, ficou decidido de que não haverá cobrança para órgãos federais, no entanto, ao que parece, este acordo ainda não foi formalmente firmado. Assim, se seu órgão é federal, veja com sua agência e peça pra verificar junto a central do banco ou, se a proposta foi enviada a algum tempo faça novas tratativas.
Outra opção é aguardar o credenciamento nacional que a central de compras do ME lançou:
A central de compras já tem acordo firmado com o Sicoob, mas acho que só atende a própria central de compras.
Alguém já aderiu a esse credenciamento?
Está dando certo?
A agência do BB aqui no interior não soube me dar informações a respeito.
@cristina.adm neste link você encontra todos os arquivos do credenciamento:
Já há ACT com o Sicoob e com o BB. Não sei se você é de órgão federal, mas se for, encaminhe o ACT para sua agência, com intuito de verificar como operacionalizar, mas vocês também podem fazer contato com a central de compras pra perguntar como fazer, expondo as dificuldades, para que eles possam intervir ou solicitar o aprimoramento do processo de divulgação.