Termo aditivo - incompatibilidade entre sistemas

Caríssimos(as),

Estamos em fase de prorrogação e reajuste contratual por meio de termo aditivo. Conforme o **DECRETO Nº 64.752, DE 27 DE JUNHO DE 1969. “**Art. 1º Nenhuma despesa poderá ser realizada sem prévio empenho.”:

Tentei empenhar o valor reajustado (água mineral a R$ 9,78 para 10,67 - IPCA) e não conseguimos; detalhe: no contratos.gov, ainda estava o valor de 9,78, do contrato original. Claro, que ao criar um termo aditivo ao meu contrato, eu posso realizar a operação de mudança de valor… e assim, nossa contabilidade consegue empenhar. O negócio é: se tenho que ter nota de empenho (a minuta da AGU exige) antes da formalização do termo aditivo, e para gerar a nota de empenho, primeiro eu preciso formalizar o TA no contratos.gov… gera um descompasso entre o que diz a lei e o que se opera na prática…

Alguém já passou por situação semelhante?

Boa noite…por coincidência estou realizando os procedimentos parecidos.

Primeiro deves realizar o apostilamento para reajustar os valores.

Aí sim vais conseguir empenhar com valor atualizado. E depois realizar o aditivo de prazo

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