Realizamos uma contratação onde não foi formalizado contrato. A nota de empenho o substituiu.
Agora se faz necessário um acréscimo. Basta instruir o processo, autorizar e reforçar o empenho, ou é preciso fazer um termo aditivo, assim como fazemos com os instrumentos contratuais?
Fer, esse assunto já foi tratado anteriormente no nelca. Em resumo o novo empenho servirá como aditivo, mas sugiro a leitura do tópico abaixo, principalmente com relação a prazo, já que o empenho não tem data de vigência.