Boa tarde,
Gostaria de saber se para haver acréscimo em contratação que foi formalizada por Empenho devemos elaborar Aditivo, este passar por parecer e ser publicado, tal qual se processa quando é acréscimo em contrato.
Outra dúvida, é se o correto é lançar esse procedimento em sistema por meio de reforço de empenho ou outro empenho só no valor do aditivo.
Agradeço por colaborações.
Atenciosamente,
Kerley Cristhina de Paula e Silva
DIRAD Câmara Municipal de Patos de Minas /MG
@Kerley_Cristhina,
Se usada nas hipóteses que a lei prevê, a Nota de Empenho é documento apto à formalização do contrato. Note que nesse caso o contrato existe, mas foi formalizado mediante o uso de Nota de Empenho e não de termo de contrato.
Como já dito inúmeras vezes aqui no Nelca, contrato não é o nome de um documento e sim um negócio jurídico. Portanto, o negócio jurídico contrato pode ser aditivado não importa como ele tenha sido formalizado.
E para aditivar um contrato, é sempre necessário ter um termo aditivo, não importa como o negócio jurídico foi formalizado.
Reforço de empenho e aditivo são coisas distintas. Um não substitui ou outro.
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Professor, pode me esclarecer dois aspectos?
a) conceito e uso de reforço de empenho
b) se eu faço um aditivo a uma Nota de Empenho (vindo de dispensa por valor), esse aditivo, como qualquer outro, também deve ser publicado no PNCP?