Termo Aditivo e Apostila. Hipóteses de cabimento

Aproveitando a oportunidade de participar deste grupo que tem tratado questões muito importantes para a troca de experiência e aprendizado, gostaria de solicitar a colaboração dos colegas na seguinte questão.
Embora pareça óbvio, mas na prática traz muitas dúvidas.

Em regra, toda e qualquer modificação contratual deve dar-se mediante a celebração de termo aditivo, seja ela unilateral ou consensual.
Ainda, o § 8º do art. 65 da Lei nº 8.666/93 prevê os casos que não caracterizam alteração do contrato e, que por isso mesmo, dispensam a celebração de ADITAMENTO e podem ser formalizados por APOSTILA.
“Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(…)
§ 8º A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”

Contudo, na prática verifica-se o uso de apostilamento em algumas situações distintas daquelas previstas no §8º (alterações de CNPJ, razão social, alteração de endereço e retificação de dados).

Qual o entendimento dos colegas para as hipóteses de cabimento do apostilamento? Seria possível sua utilização para retificação de uma data de vigência registrada equivocadamente, por exemplo?

Marina, se vc for de órgão federal, já não faz tanta diferença porque a publicação no DOU é de graça.

Se não for e tiver que pagar publicação, eu justificaria e faria errata, nem seria apostila. Erro formal, sem impacto e risco. E o princípio constitucional da economicidade continua valendo…

Franklin, aproveitando a dúvida do colega, vou apresentar a minha a você:

É possível elaborar Termo Aditivo em processo de Dispensa de Licitação que NÃO gerou contrato, apenas Nota de Empenho? Caso seja possível, pode-se incluir mais um item nesse processo de dispensa?