Alteração contrato - reforma trabalhista lei 13.467 - e 10% contribuição social - apostilamento?

boa noite, pessoal.

alguém consegue enxergar que " atualizações" da Lei 8666, art. 65, 8º se encaixa na alteração legislativa citada no titulo.

bastaria Apostilamento para formalizar esses tipos de alteração na planilha de contrato em andamento?

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

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desculpa gente, esqueci!

a parte da reforma trabalista é sobre o DSR , onde ficou excluido e a CCT não trata do assunto.

se fizermos essa alteração/exclusão pode ser por apostila?

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Carlos, bom dia.

Estamos com essa dúvida, aqui também. Se fazemos essas alterações por apostilamento ou por aditivo. No caso, temos aqui contratos administrativos que temos que excluir os 10% da Contribuição Social do Aviso Prévio…

De acordo com a Lei 8.666/93, art. 65, II

“§ 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial”.

Janderson Machado
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST

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Carlos,

A apostila é para os casos de atualizações já previstas no contrato, como por exemplo o reajuste e a repactuação.

Não se aplica ao caso de revisão devido a alteração legislativa. Aplica-se aí o Art. 65, §5º, conforme consta orientado oficialmente no Portal de Compras:

(i) Nos contratos vigentes/em andamento:
a) Proceder a revisão do contratos , com base no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, visando a adequação de planilha de formação de preços, desde 1º de janeiro de 2020 , com vistas à exclusão da rubrica “Contribuição Social” de 10% sobre o FGTS em caso de demissão sem justa causa , prevista no Módulo ‘Provisão para Rescisão’ da Planilha de Custo (Anexo VII-D da In nº 5, de 26 de maio de 2017);

https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/noticias/1238-extincao-contribuicao-social-sobre-o-fgts

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Então o § 6° do art. 65 (“encargos”) refere-se ao § 5° do mesmo artigo?

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