Prezado(a)s, bom dia,
Em um Órgão da esfera Federal, firmou-se um contrato de serviço comum de engenharia assinado em junho/2025 sem a taxa de BDI definida porque o edital não trouxe essa obrigação, apesar da Administração ter calculado o valor estimado da licitação com base na SINAPI + BDI. Consequentemente a empresa vencedora do Certame também não declarou em sua proposta o seu BDI. Dessa forma, para que seja possível pagar à Contratada será necessário definir o BDI para aplicação sobre os custos dos serviços. Neste caso, é possível fazer Aditivo contratual para formalizar a taxa de BDI a ser aplicada? Caso seja possível, qual deve ser o percentual mais adequado, aquele utilizado pela Administração para definir o valor estimado (unilateralmente), ou, deve-se negociar com a empresa com base nos seus custos indiretos e lucro, utilizando-se os parâmetros do Acórdão 2622/2013 do TCU Pesquisa textual | Tribunal de Contas da União?
Certamente há colegas mais experientes no que diz respeito especificamente a serviços de engenharia, mas vou tentar contribuir.
De forma geral, mesmo que não tenha sido exigida a discriminação do BDI, é bem provável que tenha havido comando normativo no edital no sentido de que a proposta deveria conter todos os custos diretos e indiretos relativos à execução (acho inclusive que uma das declarações feitas no sistema ao lançar o preço é exatamente neste sentido).
Além disso, pelo que informou, o orçamento estimativa da Administração, que serviu de limite na licitação, continha o BDI. Então, se entendi corretamente, foi balizado um valor com BDI mas aceito uma proposta que se alega não conter o BDI. Do meu ponto de vista, e salvo melhor entendimento, houve falha no aceite da proposta (preço balizador X com BDI, mas aceito Y, menor que X, mas sem ter o BDI), e vejo impossibilidade de ajuste posterior para incluir esse custo. A inclusão posterior, sem fazer parte do custo total disputado, pode ser entendido como tratamento anti isonômico e potencial dano ao erário, pois a proposta vencedora pode não ter sido, ao final, a mais vantajosa economicamente.
Prezado, bom dia,
Muito obrigado pela contribuição.
Para ficar mais claro esse ponto, gostaria de complementar o seguinte:
A Administração estimou o valor da licitação com base na SINAPI + BDI = X;
A empresa vencedora da licitação ofertou Proposta com desconto sobre X.
Contudo não declarou expressamente sua taxa de BDI em sua Proposta.
Se a empresa ofertou desconto sobre o valor total, que incluía o BDI, o BDI dela está dentro da proposta, na forma disputada: desconto em cima do referencial.
Por exemplo, se o valor total estimado X foi 100 mil reais, sendo 85 mil de custos e 15 mil de BDI, e ela ofertou 10% de desconto sobre os 100 mil, qual a conclusão? Ao final, com esses 10%, a proposta dela ficou em 90 mil: isso no total, COM BDI. Se considerar que este valor da proposta seria sem BDI, ela ofertou 90 mil por algo orçado em 85 mil… Percebe o problema e que, pelo menos diante do que se tem, não teria como aceitar uma inclusão posterior?
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Desconfio que a dúvida é apenas qual o percentual de BDI está valendo. Que está contido na proposta, não parece haver dúvida.
Uma medida possível talvez seja aplicar ao BDI “oculto” o mesmo redutor da proposta total.
Exemplo: estimado 100 (BDI 20)
Proposta: homologado 90 (sem BDI explícito)
A diferença entre estimado e homologado é 10%. Tal diferença seria usada para arbitrar o BDI contratado, baseado no estimado, nesse caso, seria 18 (20 estimado - 10%)
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Eu entendo que sim, acho bem tranquilo acresentar esse valor a posteriori, afinal durante a licitação é só mais um número que o licitante apresentaria e salvo algo muito aburdo seria aceito sem maiores problemas.
O principal motivo pra incluir o valor do BDI do licitante no orçamento, entendo eu, é pra valorar reequilíbrio em caso de alteração de aliquotas de tributos (fato do príncipe), se não houver espectativa de reequilibrio esse número não vai servir pra quase nada. No caso de aditivo de itens novos na planilha o valor a ser aditado é baseado no preço de referência da administração (custo + bdi da administração) ao qual é aplicado o desconto ofertado pelo licitante, ou seja, o BDI do licitante nem pra isso serve.
Espero ter ajudado.
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se não houver perspectiva de aditivos (o serviço já foi completamente executado por exemplo), eu deixaria pro licitante me entregar o valor que ele quiser (assim como seria na licitação), tomando o cuidado para que o custo no orçamento do licitante seja minimamente razoável, se o contrato estiver iniciando cabe um rigor mais excessivo no estabelecimento do bdi do licitante.
Por exemplo, se o preço do licitante foi $100, e adotando um bdi do licitante de 25%, o custo do licitante será $80, verificar se com esse valor de $80 o serviço é exequível (por exemplo verificar se o valor da mão de obra na composição não é menor que o mínimo da clt, mas ai também a contratada poderia reduzir o número de horas pro trabalho - aumentando o valor do homem-hora por consequencia - e dizer que sua mão de obra é mais eficiente e não teria o que a administração pudesse contra-argumentar), mas a licitante poderia também adotar um bdi de 100% (a princípio um absurdo), o custo do licitante seria $50, e talvez a licitante ainda pudesse argumentar de forma razoável que esse valor é suficiente pra fazer o serviço. No fim das contas o que importa de verdade é o preço (custo + bdi).
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