Bdi em licitação de projetos complementares de engenharia

Determinada empresa impugnou o edital cujo objeto é a seleção de empresa para elaboração de projetos complementares para uma obra de construção de uma creche.

Realmente o órgão público responsável não considerou a aplicação do BDI na composição dos preços sob o argumento de que o mesmo não incide nos casos de elaboração de projetos mas somente na execução de obras e compras de materiais.

Gostaria da opinião dos colegas sobre as questões suscitadas. O impugnante tem razão ou o setor de engenharia? ALguma NR, norma ou jurisprudência que versa sobre esse tema?

Muito obrigado!

acho que tem algumas planilhas do BDI para projeto sim. Se há um corpo profissional deve haver BDI, estranho, mas tem cada tipo de impugnação.

Roberto,

Eu pessoalmente sempre entendi que BDI só se aplica a obras.

Não me parece fazer sentido prever BDI para serviços de engenharia, pois são contratos de escopo como qualquer outro serviço, com igual ou até maior complexidade e exigência de habilitação técnica, como por exemplo algumas consultorias.

O simples fato de ter que dispor de corpo profissional para realizar o serviço não me parece implicar na obrigatoriedade de aplicar BDI. Porque isto se aplicaria a serviços de engenharia e não a serviços de TI, às vezes com maior exigência de corpo técnico?

Verdade ronaldo, mas em alguns serviços como são similares a engenharia pede-se que seja feito o BDI de maneira quase informal. Mas em lei não há nada. Tenho varios problemas com TI por causa disso, muitas vezes queremos orçar esse serviço por BDI para ter algo mais concreto e no final acaba virando pesquisa de mercado, o dificil que orgãos de controle são bem duros em relação a pesquisa de mercados como a solicitação ser via oficial por memorando e a parte privada muita vezes não atende desse jeito.
Esse estudo é muito bom, abraços!

A rigor, para projetos (engenharia consultiva) não há incidência de BDI, o nome correto é fator K (que é quase a mesma coisa), veja um roteiro de cálculo em http://sinaenco.com.br/wp-content/uploads/2016/08/ROTEIROdePRECOSversao2011.pdf

Completo a resposta depois.

Att

Elder
MPT

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Obrigado, Elder!

Isto se alinha ao que eu venho entendendo sobre a exclusividade de BDI para obras e mais nenhum outro objeto.

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Todo serviço cuja precificação se baseia em planilha de custos tem, naturalmente, BDI. Pode chamar de outra coisa, mas é BDI.

Uma licitação de limpeza tem BDI. Apoio administrativo também. Enfim, se tem os custos detalhados, acrescenta o BDI para obter o preço. No BDI estarão as despesas indiretas (ou administrativas ou custos indiretos) os tributos e o lucro.

Se a estimativa na contratação do projeto de engenharia tem custos (por exemplo, baseado no custo horário de profissionais pelo Sinapi) então também será necessário o BDI.

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Interessante análise, Franklin!

Mas me preocupa chamar de BDI por correr o risco de vincular com a jurisprudência do TCU acerca dos percentuais recomendados para obra.

Creio que na maioria das vezes que se fala em BDI nos julgados do TCU, refere-se a obras. Pelo menos nas pesquisas que já fiz só aparecem casos de obra.

Mas concordo que a finalidade é a mesma. Só não pode é vincula-se a um percentual de BDI de obra para um serviço de engenharia, né? E vice-versa.

BDI é fator imprescindível para obras e matérias
TRDE/TRD - para projetos de engenharia

o que é TRDE / TRD ?

Bom dia!
Em obras publicas atualmente utilizamos BDI (DEMONSTRAÇÃO DA BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS),com formulas e quartis adotados, conforme Acordão do TCU 2622/2013, e utilizamos
para contratação de projetos de engenharia o TRDE (taxa de ressarcimento de despesas e encargos) conforme orientações do TCU , disponível no : https://portal.tcu.gov.br/biblioteca-digital/orientacoes-para-elaboracao-de-planilhas-orcamentarias-de-obras-publicas.htm

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