BDI e RDC pelo maior desconto

Caros Colegas,

Estamos planejando uma licitação de reforma e restauração e decidimos como critério de disputa o maior desconto.
O parágrafo único do artigo 27 do Decreto 7+581/2011 que regulamenta o RDC, reza que o percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do orçamento estimado.
Neste caso, o desconto linear incidirá também sobre o BDI?
Minha ideia é colocar a planilha de formação de custos com o valor global e todos os itens como anexo do edital, e os licitantes a preencheriam aplicando o desconto linearmente, inclusive no BDI. Isto é viável?

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Boa noite @Helio_Paiva;

Vejamos:
Decreto nº 7.581/11 - Art. 27. O critério de julgamento por maior desconto utilizará como referência o preço total estimado, fixado pelo instrumento convocatório.
Decreto nº 7.893/13 - Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
(…)
IV - custo global de referência - valor resultante do somatório dos custos totais de referência de todos os serviços necessários à plena execução da obra ou serviço de engenharia;
V - benefícios e despesas indiretas - BDI - valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia;
VI - preço global de referência - valor do custo global de referência acrescido do percentual correspondente ao BDI;

Assim temos que o desconto linear incidirá sobre o valor global de referência, em decorrência incidirá sobre o BDI.

Deixo uma planilha em anexo, ela é bem funcional para esse tipo de licitação. Ela não está bloqueada, mas quando oferecemos ela como anexo do edital, o único campo disponível para edição (desbloqueado) é a célula onde a licitante preenche o valor do desconto oferecido no comprasnet. Assim esse desconto é aplicado a todas as linhas da planilha.

Importante, como nesse modelo de licitação o licitante se associa ao valor estimado (total + BDI), fazendo incidir sobre o mesmo um valor de desconto global que deve ser aplicado linearmente sobre todos os itens. O BDI estimado não pode ser alterado pela licitante. Nessa planilha ele está desbloqueado pois a administração precisa formar o percentual do BDI para consignar na planilha antes de bloquea-lá.

Espero ter ajudado;

Modelo de Planilha Maior Desconto.xls (2,3,MB)

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Thiago
Muito obrigado por sua inestimável colaboração.
Um forte abraço.
Hélio.

Eu acho que não, pelo menos não diretamente assim, nem matematicamente é necessário A aplicação de desconto no preço é equivalente a aplicação do mesmo desconto no custo, observe:

P=(1 + BDI) × C :: aplicando um desconto de 30% teremos a manutenção da igualdade :: (1 - D) = (1 - 0,3) = 0,7, logo :: 0,7 × P = [(1 + BDI) × C] × 0,7 = ( 1 + BDI) × C × 0,7 = (1 + BDI) × (C × 0,7) :: isso se vc não abrir para o licitante apresentar o BDI dele.

Mas permitir apresentar o BDI dele é a regra, afinal só ele sabe quais a alíquotas componentes do BDI influenciam seu preço (os itens do BDI devem ser adaptados por cada empresa, respeitado o limite de preço unitário máximo).

Sugestão: que ele apresente o desconto ofertado a ser aplicado aos preços da planilha, e apresente o BDI dele, para subsidiar eventual aditivo no futuro. Dai, no futuro se for necessário, dá pra calcular o custo unitário dos itens da planilha:

Pr = Cr × (1 + BDIr)
Pc = Pr × (1-D)
Cc = Pc / (1+BDIc)

Onde:
Pr : preço unitário de referência
Cr: custo unitário de referência
BDIr : bdi de referência
Pc : preço unitário contratado
D : desconto ofertado
Cc : custo unitário contratado
BDIc : bdi contratado (meramente declarado pelo licitante, lógico conforme sua realidade tributária conforme seus impostos)

Espero ter ajudado,

Elder,

Ajudou.

E muito!

Grato

Hélio

Elder, aqui pegamos uma carona em um contrato de manuntenção predial que era pelo maior desconto na tabela SINAPI. A empresa utilizava a seguinte metodologia: Pc = Cr x (1-D) + Cr x BDIc, ou seja, ela aplicava o BDI sobre o preço sem desconto.

Quando vi isso logo questionei a empresa e ela disse que fazia isso nos contratos com os outros órgãos, pois o desconto era só sobre o “SINAPI”. Entretanto, não há qualquer sentido nisso, tendo em vista que o BDI necessariamente deve ser aplicado sobre os custos efetivos que ela irá faturar, considerando as alíquotas de impostos, risco, lucro, etc definidas por ela mesma. Coincidentemente o desconto ofertado por ela era de 30%, e essa forma de cálculo gera uma diferença considerável no final.

Creio que os demais órgãos não perceberam por não ter “setor técnico” de engenharia para verificar isso, pois o edital não demonstrou a forma de cálculo do valor, o que pode não ser tão claro para quem não é da área.

É um bom alerta, Alexandre. Entretanto, fico me perguntando qual o efeito prático na licitação, que, no fim das contas, está buscando o menor preço global.

Sejam 2 fórmulas:
(A) Custos 80 (- 10 desconto) = 70 * BDI (20%) = 84
(B) [Custos 80 (- 12 desconto) = 68 + (Custos 80 * BDI 20% = 16)] = 84

O resultado final é o mesmo em ambos os casos. Obteve-se a menor proposta em relação ao paradigma (Custos).

Haveria diferença entre os dois modelos durante a execução?

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Franklin, vejo um efeito na questão da competição e no próprio faturamento posterior na execução, isso pq na prática a parcela relativa ao BDI que citou seriam diferentes, um de 14 e outro de 16. Vamos supor, para facilitar, que ambas empresas previram seu BDI como sendo composto apenas de Lucro (8%) e Impostos (10%), assim BDI = (1+0,08 / 1 - 0,90)-1 = 1,20 - 1 = 20%. Na hora da fatura ambas iriam reter 10% do valor final do serviço (8,40), mas o lucro da empresa que apresentou maior desconto seria maior do que a outra.

Não sei se consegui me fazer entender, mas veja o nosso caso. Caso a empresa quisesse faturar R$ 100.000,00, considerando seu desconto de 30% e BDI de 25%, ela precisaria executar, em serviços do SINAPI => 100.000,00 = Prs x (1-0,30) + Prs x 0,25 = Prs x 0,95 => Prs = 100.000,00 /0,95 = R$ 105.263,16, sendo que esse valor se refere a quantidade de serviços que poderiamos realizar com base na tabela ou preço de referencia.
Agora compare se outra empresa tivesse vencido nas mesmas condições, mas aplicando a outra metologia: 100.000,00 = Prs x (1-0,30) x 0,25 = Prs x 0,70 x 0,25 => Prs = 100.000,00 /0,875 = R$ 114.285,71 em serviços do preço de referencia.

A diferença é de cerca de R$ 9.000,00 em serviços que poderiam ser executados, o que seria praticamente revertido em lucro para a outra empresa. Entendo que esse fator impacta lá na elaboração das propostas das empresas quando da intenção em participar do certame.

Claro, não quero entrar na questão dos custos efetivos que a empresa terá com o contrato e qual será o lucro real da mesma, até pq tenho uma opinião formada quanto a exequibilidade de propostas com esses descontos de 30% sobre tabelas na área de engenharia.

Mas considerando que o tópico de discussão se trata de uma reforma, entendo ser ainda mais dificil para a licitante prever um desconto linear sobre a planilha de referencia, até pq depois que começar a quebradeira e aparecer os problemas que toda reforma tem, vai ter variação nas quantidades/serviços previstos, mas ai vamos entrar na discussão dos riscos embutidos no BDI, que já seria outro assunto.

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Alexandre, não compreendi. O calor tá muito forte em Brasília, difícil pensar. Continuo não vendo diferença, pro contratante, se o preço do serviço é o mesmo.

Com maior o menor BDI, o valor faturado é o mesmo, compensado no nível de desconto sobre os custos

Acho que agora entendi o seu ponto. Seria a questão de definição da metodologia de aplicação do BDI para balizamento da licitação, e usando o seu exemplo, ou a administração adotava a fórmula A ou a fórmula B, mas não deixando opcional para as empresas decidirem durante a elaboração de suas propostas, não é?

O que estava querendo dizer é que como não ficou completamente definido no edital, a empresa, no nosso caso concreto, usou a fórmula B.

Vou utilizar o seu exemplo para tentar esclarecer o que queria demonstrar. Considere que uma empresa A utilizou uma fórmula e a empresa B utilizou a outra, sendo que o desconto da empresa B seria de 11 reais (continua sendo mais alto do que a empresa A e ganharia a licitação)

(A) Custos 80 (- 10 desconto) = 70 * BDI (20%) = 84
(B) Custos 80 (- 11 desconto) = 69 + (Custos 80 * BDI 20% = 16)] = 85

Veja que apesar de B ter um desconto maior, o valor a faturar é maior do que da empresa A.

Mas continuo achando que a melhor forma de proceder seria sempre adotar a fórmula A, pois assim os percentuais que compõe as Despesas Indiretas serão sempre mantidos, além de estarem sendo aplicados sobre o Custo Direto da empresa (que seria o preço de referencia menos o desconto).

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