Terceirização na administração Publica

Saudações Pessoal,

Existe alguma regra que diz que é obrigatório os funcionários da empresa terceirizada contratada pela administração pública usar uniforme da empresa terceirizada? Ou é uma escolha do órgão sobre o fornecimento de uniformes?

@Desiree_Simas que eu saiba é uma opção do órgão. O que não pode é a administração cotar na licitação, pagar por isso e não cobrar o uso. Se a licitação previu e vocês querem dispensar, procedam o ajuste contratual, retirando estes itens da planilha, devendo evidentemente quitar junto a contratada o que ela já gastou com isso.

O uniforme além de padronizar as roupas utilizadas pelos terceirizados, evitando uma chuva de cores e roupas as vezes incompatíveis com o ambiente de trabalho, serve para identificar as pessoas, principalmente se houver grande circulação de pessoas. Além disso, quando não há cobrança, o custo das roupas ficará a cargo do próprio funcionário, que as vezes já ganham tão pouco, será que vale a pena transferir a eles este custo.

Já passei pelas 2 experiências, muitos reclamavam de uniformes ruins e que ficavam velhos com o tempo, sem que houvesse substituição, então seu planejamento deve tentar sanear isto, especificando bem os itens e prevendo quantitativo que não deixe-os utilizar peças velhas, que além de feio causa sensação de desleixo aos usuários externos ao órgão.

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Muito obrigada, estamos fazendo os estudos técnicos para licitar terceirizada para prestação de telefonistas!

Depende da natureza do uniforme. Se for entendido como EPI, como pode ser o caso da limpeza, jardinagem ou vigilância, torna-se obrigatório, conforme art. 166 da CLT.

Em limpeza, por exemplo, o vestuário pode ser relevante para evitar riscos de contaminação, umidade, do contato com produtos corrosivos, produtos químicos. Na jardinagem, pode ser o caso de proteção contra o calor, radiação solar, produtos químicos. É o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é que define cada EPI que o trabalhador deverá usar em cada atividade.

Se o uniforme não for um componente de EPI, não é obrigatório. A decisão sobre o uso se relaciona com padrão estético, segurança, facilidade de identificação, cultura, costume.

A CLT disciplina a questão:

Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Se for decidido pelo uso do uniforme, o empregador é obrigado a fornecer sem custo para o empregado:

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