Saudações Pessoal,
Existe alguma regra que diz que é obrigatório os funcionários da empresa terceirizada contratada pela administração pública usar uniforme da empresa terceirizada? Ou é uma escolha do órgão sobre o fornecimento de uniformes?
Saudações Pessoal,
Existe alguma regra que diz que é obrigatório os funcionários da empresa terceirizada contratada pela administração pública usar uniforme da empresa terceirizada? Ou é uma escolha do órgão sobre o fornecimento de uniformes?
@Desiree_Simas que eu saiba é uma opção do órgão. O que não pode é a administração cotar na licitação, pagar por isso e não cobrar o uso. Se a licitação previu e vocês querem dispensar, procedam o ajuste contratual, retirando estes itens da planilha, devendo evidentemente quitar junto a contratada o que ela já gastou com isso.
O uniforme além de padronizar as roupas utilizadas pelos terceirizados, evitando uma chuva de cores e roupas as vezes incompatíveis com o ambiente de trabalho, serve para identificar as pessoas, principalmente se houver grande circulação de pessoas. Além disso, quando não há cobrança, o custo das roupas ficará a cargo do próprio funcionário, que as vezes já ganham tão pouco, será que vale a pena transferir a eles este custo.
Já passei pelas 2 experiências, muitos reclamavam de uniformes ruins e que ficavam velhos com o tempo, sem que houvesse substituição, então seu planejamento deve tentar sanear isto, especificando bem os itens e prevendo quantitativo que não deixe-os utilizar peças velhas, que além de feio causa sensação de desleixo aos usuários externos ao órgão.
Muito obrigada, estamos fazendo os estudos técnicos para licitar terceirizada para prestação de telefonistas!
Depende da natureza do uniforme. Se for entendido como EPI, como pode ser o caso da limpeza, jardinagem ou vigilância, torna-se obrigatório, conforme art. 166 da CLT.
Em limpeza, por exemplo, o vestuário pode ser relevante para evitar riscos de contaminação, umidade, do contato com produtos corrosivos, produtos químicos. Na jardinagem, pode ser o caso de proteção contra o calor, radiação solar, produtos químicos. É o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é que define cada EPI que o trabalhador deverá usar em cada atividade.
Se o uniforme não for um componente de EPI, não é obrigatório. A decisão sobre o uso se relaciona com padrão estético, segurança, facilidade de identificação, cultura, costume.
A CLT disciplina a questão:
Art. 456-A. Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Se for decidido pelo uso do uniforme, o empregador é obrigado a fornecer sem custo para o empregado: