Compra EPIs - Período ESPII

Algum órgão já realizou a compra de EPIs (máscara, luva, óculos ou protetor facial etc.) com o emprego da Lei nº 13.979/2020?

https://consultaca.com/blog/post/73/coronavirus-o-que-e-e-quais-epis-sao-indicados-para-protecao

Prezado,

Acredito que sua arguição é relativa a natureza do órgão público.

No caso das Universidades julgo que o mais apropriado é utilizar os contratos em exercício já que você supera a expectativa da necessidade, usufruindo da celeridade, capacidade de negociação maximizada e maior efetividade no controle de tais produtos de enfrentamento do COVID-19.

Considerando o estado de calamidade por conta da pandemia, o agente público pode emitir de pronto uma documentação oficial as empresas terceirizadas no intuito de requerer proposta financeira de tais Equipamentos de Proteção Individual - EPI’s bem como já conceder anuência de fornecimento. Talvez, apenas, talvez alguma empresa sem Política de Compliance posso tentar titubear, mas, ainda que não haja clareza na pesquisa de mercado instantânea, o agente público pode fazer uma triangulação de pesquisa comparada considerando os valores praticados ano passado (2019), valores em execução de contratos a órgão público e o realmente praticado em tal contexto de Pandemia.

Nesse caso, discricionário, encaminhar a procuradoria da instituição à consulta de possível ágil de mercado e enquadramento de provável penalidades após apuração aos envolvidos. O fato do Príncipe não pode ser manipulado por joguetes burguês em desfavorevimento a qualidade da saúde comunitária.

No órgão o qual atuo a empresa prestadora, uma delas, tentou repassar álcool em Gel com 230% de superfaturamento, diligenciado a empresa foi notificada a apresentar suas notas de comprar, logo identifiquei que a fornecedora da prestadora estava gerando tal ágil, antes mesmo de comunicar a procuradora o PROCON local fechou tal indústria, além de aplicar uma multa proporcional ao seu comportamento cambista.

Portanto, Confrade cada caso é particular e precisa ser estudado minuciosamente. Veja a possibilidade de reduzir os exageros notificado cada empresa a fornecer aos seus colaboradores os EPI’s, acho que já ajudaria. Visto que uma máscara N95 que comprava a R$ 2,60 comprei por R$ 20 reais, uso próprio e doméstico.

Espero ter ajudado!

Sim, obrigado. Contudo, a questão não se reduz aos terceirizados, mas também aos servidores que prestam atendimento direto ao público, pessoal da saúde dentro do âmbito de cada órgão, seguranças, aqueles que participam de audiências públicas etc., sendo que a volta ao trabalho presencial, de uma forma geral, mesmo antes do controle completo dessa pandemia, será inelutável.

Marcelo,

Na eventual possibilidade de ter um contrato de Limpeza ou Copeiragem bem consolidado poderá ser resolutivo.

Contrato de Limpeza basta solicitar a inclusão de itens de insumo visto que já detém EPI’s em suas essência.

Contrato de Copeiragem na indisposição de cargo de servente, ASG’ ou Faxineira, pode instruir o processo por imediato de apostilamento e a posteriori de aditivo respeitando os critérios da Nota Técnica 66.

A justificativa de necessidade deve ser alinhada a de controle desses EPI’s, garantindo um plano de logística que são bem similares aos de execução de tais contratos supracitados.

A vantagem de usar um dos contratos homologados, não é apenas uma economicidade pelos custos processuais ou de atendimento dos terceirizados. A questão posta é usar a expertise da empresa “ESPECIALIZADA” capaz de se debruçar não apenas na compra mais barata, de boa procedência e maior possibilidade de enfrentar a falta de alguns itens. A empresa pode ajudar a criar dados estatísticos os quais vão oferecer melhor resultado que ser for gerenciados pelos agentes públicos. Esses podem ser preocupam apenas em desconcentram o acompanhamento mais efetivo para compor o IMR (Instrumento de Medição de Resultados).

Você já leu a Dissertação do Franklin Brasil?

excelente sobre mecanismos de acompanhamento considerando múltiplas variáveis 5 pilares.

(Se estiver errado Prof. Franklin, favor, corrija!)

Qualquer coisa chama no zap 91-981163104

Rubens Alves.

De fato, Rubens, defendo que deixemos os fornecedores fazerem o que deveriam saber fazer melhor: fornecer serviço especializado. Se contratamos serviços em vez de alguém que assine a carteira de trabalho dos empregados, o fornecedor tem, por lógica, mais experiência e habilidade para propor soluções otimizadas. Esse é um formato de contrato diferente do que estamos acostumados.

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