Licitante questiona:
- Uniforme e Epis, pode ser zerado? Ou o preço abaixo do mercado? Tendo em vista que tenha em estoque?
Já respondemos assim:
- São custos contratuais e estão na planilha para que sejam pagos ao contratado pelo contratante. Cabe ao licitante efetuar a sua cotação com responsabilidade, ainda que apresente valores com custos mínimos, porém deverão indicar na planilha.
Em relação a uniformes, epis, é também responsabilidade do licitante informar na planilha o seu custo. Ressalte-se que a empresa deverá apresentar todos os comprovantes de fornecimento de Uniformes, Epis aos seus colaboradores, ao fiscal do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções por descumprimento contratual. A licitante tem que arcar com os custos de sua proposta, permitindo-se aqui, cotar valores mínimos para EPIs e Uniformes, devendo apresentar a memória de cálculo.
Confesso que em contratos de serviços terceirizados, as empresas optam por zerar os custos e depois não conseguem manter as eventuais prorrogações.
Se algum colega puder contribuir, agradeço.