Esclarecimento Serviços Terceirizados

Licitante questiona:

  • Uniforme e Epis, pode ser zerado? Ou o preço abaixo do mercado? Tendo em vista que tenha em estoque?
    Já respondemos assim:
  1. São custos contratuais e estão na planilha para que sejam pagos ao contratado pelo contratante. Cabe ao licitante efetuar a sua cotação com responsabilidade, ainda que apresente valores com custos mínimos, porém deverão indicar na planilha.
    Em relação a uniformes, epis, é também responsabilidade do licitante informar na planilha o seu custo. Ressalte-se que a empresa deverá apresentar todos os comprovantes de fornecimento de Uniformes, Epis aos seus colaboradores, ao fiscal do contrato, sob pena de rescisão contratual e aplicação das sanções por descumprimento contratual. A licitante tem que arcar com os custos de sua proposta, permitindo-se aqui, cotar valores mínimos para EPIs e Uniformes, devendo apresentar a memória de cálculo.
    Confesso que em contratos de serviços terceirizados, as empresas optam por zerar os custos e depois não conseguem manter as eventuais prorrogações.
    Se algum colega puder contribuir, agradeço.
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Não sei se posso ajudar muito, mas me subiu um alerta nesse caso.

Entendo que é prudente alertar sobre a vida útil dos EPIs e que toda troca solicitada pelo colaborador terceiro (ou até pela fiscalizaçao do órgão contratante, se seu contrato assim permitir) é responsabilidade da licitante, inclusive no tocante ao fim da vida útil ou por motivo de estado de conservação.

Não sabemos o tamanho do estoque que o licitante tem, mas sabemos que botas de segurança, por exemplo, com 1 ano podem hidrolisar em estoque (soltar a sola) e podem simplesmente acabar com o uso contínuo. Como sugestão, deixo o link do volume 3 do cadterc sobre limpeza predial que contém a vida útil estipulada para alguns EPIS (página 97):

https://compras.sp.gov.br/wp-content/uploads/2024/05/Anexo_I_P03_Estudo_SEM_Marcas_Revisao_Vol03_RO02.pdf

É triste que a licitante queira cortar custos nos EPIS, em vez de concorrer com margem de desconto proporcional no BDI.

Pelo menos o que eu responderia é algo no sentido que você colocou e acrescentaria o alerta quanto às trocas, inclusive no caso de eventual prorrogação contratual.

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