Olá prezados, espero que estejam bem,
Gostaria de pedir auxilio para quem puder interessar.
Minha empresa participou de uma licitação em um órgão onde já atuamos a 3 anos, atuamos realizando o serviço de limpeza e conservação, e o órgão realizou nova licitação juntando os serviços de limpeza e conservação e serviço de cozinheira em uma única licitação.
Ganhamos o certame tendo melhor preço e contendo todos os documentos de acordo com o edital
Porem a empresa que ficou em segundo lugar apontou erro em nossa proposta de preço levando em consideração item do edita, o que nos levou a desclassificação.
Segundo o edital:
Item 9.23: As licitantes estarão IMPEDIDAS DE
APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO
REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES
NACIONAL, já que tal prática implicaria
ofensa às disposições da LC 123/2006,
conforme posicionamento externado pelo
TCU no Acórdão TCU 797/2011 - Plenário.
Desta forma a proposta da mesma foi
desclassificada.
com isso fomos desclassificados de ambos os itens, serviço de limpeza geral e serviço de cozinheiro, sendo itens 1 e 2 do edital, porem já atuávamos nesse órgão a 3 anos realizando serviço de limpeza,
Gostaria de pedir algum auxílio de o que posso alegar em meu recurso para que o pregoeiro reconsidere a desclassificação e nos mantenha a empresa vencedora.
Além do princípio da competitividade, possibilidade de adaptação para que seja feita nova planilha dentro do estabelecido pelo item 9.23 do edital, o que posso alegar em minha defesa no recurso? Sendo que já atuávamos no presente órgão publico e a planilha de custos foi feita a mesma forma de quando ganhamos o primeiro certame não tendo tal complicação.
Em resumo o edital não aceitava que empresas optantes pelo simples nacional fizessem suas propostas de preço sobre tal regime tributário.
Existe alguma forma de permanecer como ganhador da licitação, ganhando no recurso administrativo?
Grato desde já caso alguém possa passar alguma orientação.