Auxilio com elaboração de recurso administrativo

Olá prezados, espero que estejam bem,

Gostaria de pedir auxilio para quem puder interessar.

Minha empresa participou de uma licitação em um órgão onde já atuamos a 3 anos, atuamos realizando o serviço de limpeza e conservação, e o órgão realizou nova licitação juntando os serviços de limpeza e conservação e serviço de cozinheira em uma única licitação.

Ganhamos o certame tendo melhor preço e contendo todos os documentos de acordo com o edital

Porem a empresa que ficou em segundo lugar apontou erro em nossa proposta de preço levando em consideração item do edita, o que nos levou a desclassificação.

Segundo o edital:

Item 9.23: As licitantes estarão IMPEDIDAS DE

APRESENTAR PLANILHAS DE CUSTOS E

FORMAÇÃO DE PREÇOS COM BASE NO

REGIME DE TRIBUTAÇÃO DO SIMPLES

NACIONAL, já que tal prática implicaria

ofensa às disposições da LC 123/2006,

conforme posicionamento externado pelo

TCU no Acórdão TCU 797/2011 - Plenário.

Desta forma a proposta da mesma foi

desclassificada.

com isso fomos desclassificados de ambos os itens, serviço de limpeza geral e serviço de cozinheiro, sendo itens 1 e 2 do edital, porem já atuávamos nesse órgão a 3 anos realizando serviço de limpeza,

Gostaria de pedir algum auxílio de o que posso alegar em meu recurso para que o pregoeiro reconsidere a desclassificação e nos mantenha a empresa vencedora.

Além do princípio da competitividade, possibilidade de adaptação para que seja feita nova planilha dentro do estabelecido pelo item 9.23 do edital, o que posso alegar em minha defesa no recurso? Sendo que já atuávamos no presente órgão publico e a planilha de custos foi feita a mesma forma de quando ganhamos o primeiro certame não tendo tal complicação.

Em resumo o edital não aceitava que empresas optantes pelo simples nacional fizessem suas propostas de preço sobre tal regime tributário.

Existe alguma forma de permanecer como ganhador da licitação, ganhando no recurso administrativo?

Grato desde já caso alguém possa passar alguma orientação.

Olá! Pelo que entendi, a sua empresa foi desclassificada devido ao recurso interposto por uma concorrente. No caso, entendo que vc deveria ter sustentado os argumentos que vc mesmo mencionou na oportunidade de contrarrazão (possibilidade de saneamento da proposta) e já apresentado a planilha corrigida na mesma oportunidade, desconsiderando o desenquadramento do simples. Caso não tenha feito desta forma, talvez não seja possível manifestar nova intenção de recurso trazendo a tona esses argumentos (mas valeria a pena tentar).

Sobre vocês terem utilizado a mesma composição de custos que levou a vencerem a primeira licitação que deu origem ao contrato atual (ou seja, com regime de tributação no SIMPLES NACIONAL), entendo que não seja um argumento consistente, visto que pelo que deu a entender do teu relato, o órgão antes só havia licitado limpeza e essa atividade é permitida dentro do regime de tributação do Simples Nacional. Com a unificação dos postos de merendeira nessa licitação de agora, isso não é mais possível, pois toda atividade que está fora das exceções legais taxativas previstas na LC 123/06 é obviamente vedada a optantes do Simples (para terceirização, é permitido prestar sem necessidade de desenquadrar, em suma: vigilância, limpeza e conservação).

Desta forma, o certo mesmo é que empresas optantes pelo SIMPLES considerem nas suas composições de custos um dos regimes que escolherão após obrigatoriamente desenquadrar: Lucro Real ou Presumido (o que será um fato certo).

Espero ter ajudado.

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Olá, agradeço pela resposta.
O recurso administrativo ainda não foi enviado, ainda temos 1 dia de prazo para realizar o envio.A principio vamos elaborar nova planilha de custos utilizando tributação do lucro real ou presumido, porem, para que seja aceita no recurso administrativo precisamos argumentar fundamentos legais para que o pregoeiro e sua equipe de apoio veja validação no presente recurso administrativo.

Até o momento pensei em utilizar os Acórdãos: Acórdão 1.811/2014 – Plenário, Acórdão 2546/2015-TCU-Plenário, acórdão 357/2015-Plenário

alem de apresentar planilha de formação de custo atualizada (esperando que o pregoeiro veja isso como principio de diligencia e não motivo para desclassificação imediata) mesmo que tal requisito estivesse estipulada no edital.
O que mais poderia ler adicionado no recurso administrativo que sera apresentado ao pregoeiro? levando em consideração que a empresa em segundo lugar apresentara contrarrazão sobre meu recurso.

Ola Renan. Os fundamentos são bem no sentido que vc já trouxe quando abriu o tópico e agora na sua resposta. Se você foi desclassificado pelo motivo de sua planilha estar considerando o regime de tributação do Simples Nacional (que é indevido no presente certame), é nisto que você precisa focar. Basta apenas chamar a atenção do pregoeiro para o fato de que a planilha de custos tem caráter acessório, meramente instrumental e que ela pode ser corrigida, desde que você não altere o seu último valor levado a efeito no certame. Esses acórdãos que vc citou, se forem mesmo referentes a essa questão, vão trazer toda a fundamentação legal de forma bem pormenorizada. Basta vocês fazerem uma “engenharia reversa”.

Agora, uma coisa que você precisa entender é que, não é só a sua planilha que vai mudar. O seu regime tributário também vai. Então analisem se estão preparados pra isso. Não basta apenas escolher aleatoriamente pra fazer constar na planilha e vencer o certame, pois isso refletirá nos teus custos lá na frente e se vocês não desenquadrarem do simples, poderão vir a ser penalizados.

Boa sorte.

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Tem que fazer nova planilha concomitante com o desenquadramento do Simples Nacional por força das leis mencionadas. Sob pena da correta desclassificação. Tivemos um caso semelhante aqui no nosso órgão e a empresa solicitou desclassificação pois não era vantajoso economicamente o desenquadramento do Simples Nacional.

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Exatamente! Por isso que eu sempre alerto que não basta apenas adequar a planilha com um dos regimes escolhidos de forma aleatória (lucro real ou presumido), sem se dar conta da necessidade de desenquadrar de fato do Simples Nacional.

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Eu faria o recurso com a nova planilha anexada!
O TCU tem vários acórdãos tratando de excesso de formalismo que podem ser utilizados para fundamentar, a exemplo do Acórdão 1211/21 e seguintes com o mesmo teor.

Olá bom dia!
Os argumentos são super válidos, agora será que consegue ajustar a planilha para o lucro presumido ou real, e , ainda ficar exequível e vantajoso economicamente para a empresa, tenho dúvidas…

Pois é a empresa deveria ter visto isto antes de participar do certame, se não conseguir ajustar a planilha cabe até punição por atrasar o certame