Prezados,
Vocês já viram alguma contratação de empresa com o objetivo de terceirização de gestão de folha de pagamento (desde o cálculo da folha de pagamento até o pagamento de encargos) por uma organização pública?
Prezados,
Vocês já viram alguma contratação de empresa com o objetivo de terceirização de gestão de folha de pagamento (desde o cálculo da folha de pagamento até o pagamento de encargos) por uma organização pública?
Olá, Bárbara. Nunca vi esse objeto de contratação. Folha de pagamento é um elemento bem sensível da gestão de uma organização. No setor público, há regras próprias muito específicas, o que geralmente exige conhecimento especializado.
No Executivo Federal, existe o Decreto 9507/2018, que regulamenta a terceirização. Ele veda terceirizar atividades que envolvam tomada de decisão, que sejam consideradas estratégicas ou que sejam inerentes às categorias funcionais do quadro próprio. Pode-se terceirizar atividades auxiliares, o que, talvez, nesse caso, pudesse se enquadrar em certos procedimentos padronizáveis de cálculos, conferências, lançamentos, registros, desde que não seja transferida a responsabilidade pelos atos administrativos ou tomada de decisão para o contratado.
O que é comum nessa área é a “venda da folha”, no sentido de contratar uma ou mais instituições financeiras para gerir o pagamento aos agentes públicos.