Terceirização - comprovação de pagamento

Prezados,

Será que alguém com prática na contratação/pagamento de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva, poderia ajudar na dúvida quanto ao pagamento:

  • O funcionário X foi substituído pelo funcionário Y no mês de setembro por motivo de férias.
  • Houve um erro no sistema da empresa que não computou as férias do funcionário X, informando que o faria em outubro.
  • A folha de pagamento de setembro estava no nome do funcionário X no valor salário base de R$ 1.592,70

  • Em outubro a folha consta o funcionário X com o valor R$ 72,13 referente a 1 dia de trabalho + R$ 570,78 referente a Diferença salarial equiparação da convenção coletiva do mês setembro.

• O pagamento de 1/3 das férias deveria constar na folha de pagamento ou a parte?

• A documentação de outubro deve constar a folha do ferista?

Adriana Bezerra