Prezados,
Será que alguém com prática na contratação/pagamento de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva, poderia ajudar na dúvida quanto ao pagamento:
- O funcionário X foi substituído pelo funcionário Y no mês de setembro por motivo de férias.
- Houve um erro no sistema da empresa que não computou as férias do funcionário X, informando que o faria em outubro.
-
A folha de pagamento de setembro estava no nome do funcionário X no valor salário base de R$ 1.592,70
-
Em outubro a folha consta o funcionário X com o valor R$ 72,13 referente a 1 dia de trabalho + R$ 570,78 referente a Diferença salarial equiparação da convenção coletiva do mês setembro.
• O pagamento de 1/3 das férias deveria constar na folha de pagamento ou a parte?
• A documentação de outubro deve constar a folha do ferista?
Adriana Bezerra