Pagamento direto a funcionários referentes ao salário mensal e rescisões

Bom dia.
Estamos passando a seguinte situação no Órgão. Uma empresa que presta os serviços de copeiragem, vem, a certo tempo, tendo dificuldades para realizar o pagamento de seus funcionários, então, quando mandava a nota fiscal, pedia-nos para realizar o pagamento direto, porém, já avisávamos a eles que não havia como pagar os débitos do INSS e FGTS. Sendo assim, pagávamos salário mensal, vale-transporte e alimentação diretamente.
Ocorre que, a empresa sempre solicitava-nos que pagasse os funcionários diretamente, e isso não ocorreu esse mês.
Dessa forma, posso eu, como fiscal administrativo, com a aval do Gestor, fazer a folha mensal de pagamento de funcionários e pedir para pagamento ao Financeiro?
Há também uma rescisão este mês a ser paga, e sei que o anexo VII-B da IN 05/2017 autoriza a administração a pagar rescisão diretamente nesses casos de inadimplemento da empresa.
Sendo assim, posso pagar diretamente, sem qualquer solicitação da empresa, já que esta não responde as nossas solicitações mais este mês, tanto a folha mensal quanto o acerto referente à rescisão?!
At.te,
Naab dos Anjos
Fiscal Administrativo
Superintendência do Trabalho de Goiás
Ministério da Economia

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O pagamento direto aos funcionários deve ser adotado como medida excepcional em caso como rescisão iminente de contrato ou abandono de contrato pela empresa.

Este procedimento não pode ser adotado como regra em hipótese alguma, pois desvirtua cabalmente o conceito de terceirização.

A administração contratada foi vetada no texto original da Lei 8.666/1993. Não cabe repristinar ela, ainda mais para fins de travestir uma terceirização em contratação de colaborares indiretamente, sem concurso.

A folha de pagamento que a Administração deve executar é exclusivamente a de seus servidores, concursados.

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Ronaldo, este contrato tem validade apenas até o dia 26 deste mês. A empresa já foi sancionada com a pena de Advertência, por outros motivos, e agora foi aberto outro processo de sanção.
Tendo em vista a mesma não estar respondendo nossas solictações, apenas mandou-nos a nota fiscal mensal desacompanhada de qualquer outro documento, poderia sugerir eu efetuá-los diretamente?

Se combinado com a rescisão do contrato, o pagamento direto normalmente é uma medida de tratamento de riscos muito bem-vinda.

Mas nunca use isto como medida ordinária e corriqueira de pagamento aos funcionários da contratada. Isto a meu ver pode resultar em problemas futuros junto à justiça do trabalho.

Alguém tem alguma nota técnica para o pagamento direto?