Prezados colegas, solicito ajuda de vocês na seguinte questão:
Determinado empregado de um contrato de mão de obra terceirizada vai entrar de férias, e para isso deve ser retirado o recurso da conta vinculada para o pagamento dos valores a título do um terço de férias. Considerando que parte desses recursos foram depositados na conta vinculada em valores correspondentes ao salário do ano de 2022 e outra parte foram depositados com o salário majorado, pós repactuação com efeitos da CCT 2023, pergunto:
Considerando que o Art. 142 da CLT estabelece que os valores a serem pagos pelo um terço de férias deve ser correspondente a remuneração da data da sua concessão, o valor a ser repassado para a empresa da Conta Vinculada para o pagamento do um terço de férias da empregada devem ser aqueles que correspondem ao depósito ou estes devem ser atualizados para contemplar o valor atual vigente?
Caso seja para repassar os valores atuais, de quem é a responsabilidade pelo pagamento da diferença, a empresa contratada ou o Órgão deverá realizar o depósito na CV desses valores?