Pessoal boa tarde,
Estamos com uma licitação aberta para contratação de pessoal (motorista, mecânico, borracheiro e eletricista). No momento da divulgação do edital a CCT utilizada como parâmetro pela Administração estava vencida, e conforme informação do sindicato não existia uma nova ainda. Na abertura da licitação nos deparamos com 4 empresas participantes, sendo que uma delas apresentou a proposta baseada da CCT nova e as demais com a CCT vencida, ou seja, no decorrer da publicação foi registrada a CCT nova. A empresa que apresentou sua proposta atualizada com a nova CCT está
pedindo desclassificação das demais por terem apresentado suas propostas baseadas na CCT vencida. No meu entender não cabe desclassificação imediata, mas sim em sede de diligência e antes da fase de lances, solicitar às empresas que retifiquem suas propostas, atualizando com a nova CCT, não modificando o valor global apresentado. O que vcs acham?
Boa tarde
Essa situação é bem delicada pois trata a isonomia da disputa.
No meu ponto de vista, se existe um meio de contornar a questão é
Aceitar todas as propostas, deixando claro que não será considerado a repactuação contratual em função da nova convenção coletiva. Ou seja, as propostas terão validade de 12 meses e só então poderão ser reajustadas.
Afinal, todos já estavam cientes das novas obrigações pela CCT na época da formulação de sua proposta e (entendo) não houve pedido de esclarecimento ou impugnação.
O que a comissão deve apurar é a exequibilidade das proposta sem a repactuação.
No caso em tese, todas estamos tratando de um mesmo sindicato, mas imagine que alguma empresa estivesse com uma convenção, de outro sindicato, que só será negociada em dezembro/23. Como seria tratado esse caso?
como disse anteriormente… não é uma questão simples
O que diz o edital sobre isso? Não pode criar nenhum critério novo de julgamento além daqueles previstos expressamente no edital.
Veja o que diz o edital.
A Administração fez o orçamento com a convenção antiga.
Entendo que há 3 possibilidades:
- as licitantes usam a CCT antiga, após o contrato assinado já faz a repactuação;
- as licitantes já mandam a planilha com a CCT atualizada;
- a Administração revoga a licitação para atualizar o orçamento (trocar piso, auxílio-alimentação, etc. da CCT que mudou), pedir nova certificação.
Bom dia,
No nosso órgão as licitações de terceirizados usamos a CCT como um dos parâmetros do preço estimado não sendo possível reajuste antes de 12 meses da assinatura do contrato, inclusive os participantes podem utilizar CCT’s diversas ao do Edital, mas respeitando o preço estimado, não aceitamos valores acima do preço estipulado no Edital.
Mas no caso de discrepância de valores e de possíveis recursos, talvez seja melhor cancelar a licitação e adequar o Edital, como disse um colega antes, tem que ver o que fala o Edital, não pode acrescentar nada novo.
Qual amparo legal vocês usam, para prever repactuação somente um ano após a assinatura do contrato e não um ano após o orçamento ao qual a proposta se refere, como fixa a Lei n° 8.666, de 1993?
Art. 40. O edital … indicará, obrigatoriamente, o seguinte:
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
Na Lei n° 14.133, de 2021, consta previsão similar. E em nenhuma das normas gerais de licitação e contrato prevê reajuste ou repactuação após um ano, contado da assinatura do contrato.
olá
Em geral o Edital prevê o reajuste anual e a repactuação quando ocorrer eventos que impactam diretamente os custos, como por exemplo a despesa com mão de obra na prestação de serviços de limpeza…
Não sei se poderíamos: Estabelecer, no edital, a utilização da CCT com vigência do ano anterior, independente do sindicato utilizado pelas empresas. Isso certamente levaria uma maior isonomia para a disputa.
só uma sugestão…
A questão é que quando a Constituição Federal e a norma geral de licitação falam em igualde de condições ou isonomia, não está exigindo que todas as empresas tenham que tem a mesma estrutura de custos para que a disputa seja isonômica.
É álea ordinária do mercado cada empresa ter os seus próprios custos, que podem ser distintos inclusive por conta de legislações que conferem tratamento favorecido e diferenciado.
Não é papel do edital ou da licitação eequalizarem custos a pretexto de garantir isonomia na disputa. Cada empresa está obrigada a cumprir toda a legislação trabalhista, fiscal etc a ela imposta, e isso independe do edital.
Se o enquadramento sindical da empresa é definido pela legislação trabalhista, é inócuo o edital fixar qual CCT usar, pois a empresa de toda forma está legalmente obrigada a pagar aos seus funcionários a remuneração e todos os benefícios fixados no instrumento coletivo aplicável. Nem a empresa nem o órgão licitante podem escolher a CCT que irá ser aplicada.
até concordo, a questão é que em uma mesma região, uma mesma função pode ser regulada por vários sindicados, e a unicidade sindical nem sempre prevalece, pois uma empresa pode trabalhar com diversos sindicados desde que suas atividades sejam diversificadas, o que não é raro.
E nesse caso, posso ter um sindicato com data base em março e outra em outubro, podendo gerar uma aparente economicidade temporal, mas que no total do contrato não seja uma realidade.