Aqui no órgão, no processo de repactuação de dois contratos distintos, ambos firmados com a mesma empresa, verificou-se que foram apresentadas CCTs diferentes para cada contrato, apesar de serem com a mesma contratada.
Esse fato indica um possível equívoco no exame da proposta inicial por parte do pregoeiro, uma vez que, conforme entendimento normativo, a CCT aplicável deve ser vinculada à atividade preponderante da empresa e, portanto, a mesma para ambos os contratos, certo?!
Diante da situação atual, com os contratos já vigentes e os pedidos de repactuação em análise, questiona-se:
Como proceder em relação à análise e aprovação dos pedidos de repactuação, considerando a apresentação de CCTs distintas?
Seria cabível a exigência de regularização, com a aplicação de uma única CCT correspondente à atividade preponderante da empresa, nesse caso?
Quais providências devem ser adotadas agora para corrigir ou mitigar eventuais inconformidades legais ou responsabilidades?
As CCT’s vinculadas às propostas do licitante vencedor são as mesmas que a Administração utilizou como paradigma para fins de orçamento estimado da contratação?
Então, @SRN, considere em flexibilizar a sua interpretação com base no Acórdão n. 1207/2024-TCU-Plenário, pois, em tese, a Administração recomendou a melhor CCT para o caso concreto.
Se o licitante vencedor vinculou sua proposta à CCT recomendada no Termo de Referência, está tudo certo a princípio.
No entanto, o problema é que ela apresentou duas CCTs para dois objetos distintos, e já está na fase de execução contratual, com a formalização de pedido de Repactuação. Claro que houve um erro da administração no processo licitatório, o que buscamos agora é uma alternativa para amenizar ou resolver isso!
Vou dar uma lida nesses que você me apresentou, tentar me aprofundar no assunto melhor! rs