Bom dia,
Estou participando de um estudo preliminar para terceirização de apoio administrativo.
O que fazer quando o cargo solicitado não esta na relação de cargos do CCT do município?
No momento da repactuação, qual CCT utilizar?
Bom dia,
Estou participando de um estudo preliminar para terceirização de apoio administrativo.
O que fazer quando o cargo solicitado não esta na relação de cargos do CCT do município?
No momento da repactuação, qual CCT utilizar?
Boa tarde, @Joelma_Cavalcante
A Administração não faz ingerência nas relações sindicais das contratadas. Na repactuação vocês vão usar a CCT que a contratada apresentar na formação de seus preços, quando da contratação, a partir da relação sindical da contratada.
Já para a formação de preços, caso vocês não encontrem CCT que abranja o município (já tentaram ver se há alguma estadual?), dá uma olhada na IN 73/2020. O artigo 5º vai te apresentar alternativas.
Espero que ajude.