Cargo não previsto na CCT

Bom dia colegas,
Gostaria da ajuda de vocês em uma dúvida. Trabalho em uma Universidade e estamos realizando o planejamento para futura contratação de apoio administrativo. Em busca realizada no PNCP de outras contratações semelhantes, vi que está sendo utilizado o cargo de Auxiliar Administrativo (CBO 4110-05).
Agora começa o problema, em nosso Município não há CCT que possua esse cargo citado tampouco sindicato que trate de terceirização em específico, aumentando o âmbito de pesquisa, encontramos a nível estadual e que abrange nosso município a CCT da SEAC com cargos semelhantes, contudo com CBOs diferentes e com salários bem acima das contratações no PNCP.
Assim, qual seria a melhor forma de proceder:

  1. adotar o piso salarial da CCT junto com os demais benefícios (VR, VT, Seguro, etc);

  2. fazer uma média salarial utilizando:
    a) através de sites como “dissidio.com.br”, “salario.com.br”;
    b) buscar outras contratações que tenham esse cargo em nosso estado pelo PNCP;
    c) pegar o último salário aplicado em nosso contrato anterior.

Com base nessas informações fazer um bem bolado e encontrar uma média salarial, por fim adotar os demais benefícios da SEAC, por ser uma CCT que tem como objeto também serviços terceirizados.

Por fim, passada a fase do salário, podemos adotar a fixação deste salário para que as empresas não apresentem salários abaixo do informado no TR com base no art. 5º, do Decreto 12.174/2024?

Desde já, grato.
At.te
Guilherme

Olá, @Guilherme_Oliveira !

Colaborei em uma contratação semelhante à sua demanda. Veja se o ETP e o TR ajudam em algo no seu caso: :: SEI - Pesquisa Processual ::

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Boa Tarde!
Estávamos trabalhando numa contratação com caso muito semelhante, porém o cargo era outro. Fizemos mais ou menos o que você sugeriu no item 2. Olhamos o cargo mais compatível com as atividades prestadas na CCT paradigma e utilizamos o salário dela; no salários.com e no dissidio não achamos o cargo para a região (somente no Estado, o que no nosso caso, por ser interior, não reflete nosso mercado), daí não pudemos utilizar. Utilizamos também o salário vigente da nossa última contratação. Com essas duas informações fizemos uma média.
O que nos foi orientado pela Procuradoria é que se justificasse bem detalhadamente nos autos do processo como foi a pesquisa de preços e porque optamos por esse método. Dessa forma, a pesquisa ficaria mais clara e mais segura em caso de auditoria externa.
Acredito que esse possa ser um caminho que lhe trará mais segurança jurídica, já que a CCT não prevê o cargo para sua cidade.

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Obrigado Iago, vou olhar os documentos que você me encaminhou.

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Obrigado Marcela, se decidirmos por esse caminho, vamos encaminhar para o jurídico também para termos essa segurança a mais.