Terceirização Advocacia Trabalhista

Boa tarde,
Meu nome é Carla, e trabalho no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - RS
Pois bem, o CRECI-RS possui um quadro de advogados da casa. Porém, a Diretoria pretende terceirizar a defesa nos processos trabalhistas.
Minha pergunta é: pela Lei de Terceirização poderíamos contratar tranquilamente, ou no sentido de que contratações dessa espécie somente podem ser consideradas legais se efetivadas para serviços específicos, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro da entidade?

Obrigada!

Carla, creio que isso essa questão depende de regulamentação do Confeci. Não tenho clareza dos limites de terceirização dos conselhos profissionais. Suponho que vcs não estejam obrigados ao Decreto 9507/2018 que regula a coisa no executivo federal.

De.qualquer forma, o STF entendeu que pode-se terceirizar qualquer atividade

“É licita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

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