Boa tarde,
Meu nome é Carla, e trabalho no Conselho Regional de Corretores de Imóveis - RS
Pois bem, o CRECI-RS possui um quadro de advogados da casa. Porém, a Diretoria pretende terceirizar a defesa nos processos trabalhistas.
Minha pergunta é: pela Lei de Terceirização poderíamos contratar tranquilamente, ou no sentido de que contratações dessa espécie somente podem ser consideradas legais se efetivadas para serviços específicos, de natureza não continuada e com características singulares e complexas, que evidenciem a impossibilidade de serem prestados por profissionais do próprio quadro da entidade?
Obrigada!