TCU: sanear documento em licitação. A prevalência do fim sobre os meios

Isso não é nem só uma notícia… é quase um poema, rs!

Oxalá vire a regra no trato com essa questão. Já deu dessa dogma de que não pode adicionar documento novo para comprovar condição preexistente.

Onde eu assino?

P.S.: Link para o acórdão: Pesquisa textual | Tribunal de Contas da União

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