No órgão onde trabalho temos um contrato de fornecimento de medicamentos com uma farmácia local. Ela entrou com um pedido de equilíbrio econômico financeiro alegando que os medicamentos tiveram alteração de preços devido ao reajuste da CMED. Verifiquei que a empresa apresentou uma tabela comparativa com os valores dos medicamentos pelo preço contratado e os valores dos mesmos com base na PMC da tabela CMED. Maior parte dos medicamentos é para cumprimento de ordens judiciais. Nesse caso, sendo uma farmácia, devo levar em consideração o argumento sobre a variação pelo PMC ou devo considerar o PMVG/PF, tendo em vista que a venda é feita para o governo, e não para o consumidor final, e que os medicamentos são para atendimentos de ordens judiciais?
Recomendo a leitura da cartilha do TCU
Orientações para aquisições públicas de medicamentos
Também tem uma cartilha mais recente, decorrente de um trabalho de Mestrado, de
Neemias Santana da Conceição Oliveira, Regulação de preços de medicamentos: O que gestores em saúde precisam saber antes de comprar.
Obrigado Professor…
Obrigada professor @FranklinBrasil . Além de me orientar nessa questão, vai me ajudar muito na reformulação dos nossos processos para aquisição de medicamentos.