Compra de medicamentos abcfarma x cmed

Boa noite.
Numa compra emergencial de medicamento utilizou-se como parâmetro o maio desconto sobre a tabela ABCFARMA, obtendo entao um desconto de 43,9% sobre o PMC(Preço maximo ao consumidor) em qualquer medicamento. O Estado é o do Rio de Janeiro, cujo IMCS é de 17%.
Por amostragem, o preço de 6300 itens foi comparado com o máximo da tabela CMED, tendo ao final um resultado de diferença média de preço entre as duas tabela o percentual de 8,5%.
Essa diferenca de 8,5% entre as das tabelas é aceitável diante de uma situação epidêmica e de emergência em saúde publica ou pode ser considerada como Superfaturamento?

Savio,

Recomendo fortemente a leitura desse tópico do Nelca 1.0 em que tratamos do uso da ABCFARMA em compras governamentais. Em resumo: é cilada.

https://groups.google.com/d/msg/nelca/7cZAnhCKZCs/gAtjuVD7BwAJ

Eu gostaria de assinar embaixo do que o Franklin disse no Nelca e aqui, reafirmando que a utilização de desconto sobre qualquer tabela de medicamentos é cilada!

Inicialmente, cabe dizer que a AbcFarma, assim como o Brasíndice, reproduz as informações da lista de preços atualizada da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED). Às vezes de forma mais organizada, já que a própria Secretaria Executiva da CMED, certa vez, quando eu peguntei porque não existe uma padronização quanto às informações de cada item na lista, confessou-me que a lista é publicada tal e qual os detentores dos registros de medicamentos (vulgos laboratórios) as encaminham.
Exceção a isto são os medicamentos para os quais a Câmara não obriga a regulação de preços mas a empresa AbcFarma acrescenta em suas publicações (vitaminas e minerais, fitoterápicos, medicamentos de notificação simplificada, etc.)

Sendo assim, não entendi como foi feita esta conta que gerou um resultado de diferença média de preços entre as duas tabelas. Poderia compartilhar o cálculo para melhor analisarmos?

Sei que sua dúvida foi especificamente sobre o possível faturamento e a situação de emergência em saúde pública, mas vou aproveitar a oportunidade para demonstrar porque o uso de desconto percentual sobre qualquer tabela de medicamentos existente pode ser antieconômico, ao permitir que as contratadas façam “jogos de planilha”, principalmente se o critério de julgamento adotado for o menor preço global (entendi que foi adotado no seu certame - a empresa que ofertou desconto de 43,9% vai ser contratada para fornecer todos os medicamentos, correto?).
Neste sentido, diversos Tribunais de Conta já condenaram esta prática.

Vou colocar um exemplo para melhor elucidar como se dá a execução contratual e os problemas possíveis.
Objeto: Captopril comprimido 25 mg em blister.
Há diversas apresentações de marcas registrada na ANVISA que atendem plenamente a esta especificação de objeto (principio ativo, dose/concentração, forma farmacêutica e embalagem primária), sendo que a apresentação de captopril 25 mg em blister com 280 comprimidos da Teuto consta da tabela CMED com um valor por comprimido e a apresentação de captopril 25 mg blister com 100 comprimidos da Teuto consta com outro valor por comprimido .
Mas, para otimizar o exemplo, escolhi apenas 6 apresentações registradas, das quais vou colar abaixo o Preço de Fábrica 17% constante na lista atualizada em 01/05/2020 (considerando que não esteja sendo adquirido para atender demanda judicial e já que o captopril não consta da lista de CAP, excluindo, assim, a necessidade de se cumprimento do PMVG. Escolhi o ICMS 17% aleatoriamente, apenas para efeito de exemplo):

  1. LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A - CAPTOPRIL Genérico 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 30 registro 1037004520186 : $11,94 - $0,3980 por comprimido
  2. PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CAPTOPRIL Genérico 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 280 (EMB FRAC) registro 1256801530192: $217,12 - $0,7754 por comprimido
  3. LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A - CAPTOPRIL Genérico 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 100 registro 1037004520194: $37,45 - $0,3745 por comprimido
  4. BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A - CAPOTRINEO (Similar) 25 MG COM CT BL AL PLAS INC X 16 registro 1558401260061: $13,92 - $0,8700 por comprimido
  5. MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - CAPTOPRIL Genérico 25 MG COM CT BL AL PLAS PVC TRANS X 30 registro 1181901630029: $9,36 - $0,3120 por comprimido
  6. PRATI DONADUZZI & CIA LTDA - CAPTOPRIL Genérico 25 MG COM CT BL AL PLAS TRANS X 300 registro 1256801530265: $58,72- $0,1957 por comprimido

Já de cara, é possível notar que aplicar um desconto percentual sobre o preço da apresentação “4” é diferente de aplicar este mesmo desconto percentual sobre a apresentação “6”.

Ademais, dando uma olhada rápida no Banco de Preços do Ministério da Saúde (no código BR 267613, data: de 01/04/2020 até hoje), buscando verificar o preço de mercado, encontrei 5 compras públicas registradas, nos valores (R$) de 0,0240; 0,0250; 0,0300; 0,0350; 0,0400.
Estes valores levam a uma média ponderada de R$ 0,0255 e, olhando para ela, podemos constatar que um desconto de 50% em nenhuma das apresentações acima parece ser vantajosalo, sendo que o valor com desconto sobre a apresentação for a “4” com certeza não seria vantajoso, ja o valor com desconto sobre a apresentação “6” poderia ser considerado um prejuízo não tão grande.

Além disso, durante a vigência da ARP, a tabela CMED pode ser atualizada substancialmente, situação em que se faz mais dificil ainda aferir a vantajosidade.

Eu já executei diversos contratos oriundos de um pregão cujo critério de julgamento foi maior desconto no preço da tabela CMED e foo só sofrimento.

Eu acredito na utilização deste critério para outros objetos, cujas tabelas funcionam de outra forma e a administração pode corrigir a assimetria de mercado… talvez compra de passagem…

Com medicamento, o melhor jeito é menor preço POR ITEM. Não tem muito como fugir disso.
Como “minimizador” temos o fato de que encontrar preços públicos deste tipo de objeto é relativamente fácil: os códigos BR apresentam correspondência plena na maior parte das vezes e já tem muitos órgãos usando o Comprasnet (cujos preços são organizados pelo Painel de Preços do Ministério da Economia e pelo próprio Banco de Preços do Ministério da Saúde).

No mais, no Nelca já foi falado bastante sobre a lista da CMED trazer os tetos e o preço de mercado ser muito diferente disso e que este teto a ser observado nas compras públicas é sempre PF ou PMVG e nunca o PMC

Pode o órgão contratar com base nos preços do BPS, sem a aplicação de teto?

Pode detalhar sua dúvida, @AnaAmerica?

O órgão vinha realizando procedimentos licitatórios para aquisição de medicamentos com base no percentual de desconto do PMGV, contudo, um dos lotes (medicamentos éticos) restou fracassado.
No decorrer da execução contratual, os fornecedores desistiram em virtude do valor, alegando que não daria para cumprir as obrigações com base no PMGV.
É um município de pequeno porte, longe da capital, onde participam do pregão apenas farmácias de pequeno/médio porte e que não conseguem fornecer pelo PMGV.
Assim, estamos buscando solucionar a problemática: Se poderia ser feito um procedimento tendo como referência os valores do BPS e ultrapassando o teto?
Poderia ser utilizado outra tabela, como a ABCFARMA?

Agora ficou mais claro. Até onde eu saiba, não pode pagar mais que o PMVG. E se pagar, por alguma questão justificável, tem que denunciar à ANVISA sobre o ocorrido, para que atue sobre o fornecedor.

A situação de municípios pequenos é compreensível. Entretanto, antes de pagar mais que o limite, sugiro avaliar alternativas, como a compra conjunta com outras prefeituras da região, compra em consórcio, carona em Ata vigente.

Os valores do BPS, em tese, respeitarão o PMVG.

Ana, o órgão não pode comprar medicamento de farmácias e drogarias: tem que ser de distribuidora ou da própria indústria, pois é necessário cobrar que a proponente seja autorizada a distribuir medicamentos (autorizações especificadas tanto na AFE quanto na licença sanitária). Esta exigência está explícita na RDC nº 16/2014 da Anvisa e praticamente desenhada no site daquela autarquia (veja: Atividades e classes — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa) e, assim sendo, precisa ser transcrita para o instrumento convocatório.

Mestre Franklin bem pontuou que os municípios pequenos sofrem com as compras públicas, mas, infelizmente, a Anvisa não prevê qualquer exceção, no que se refere à legislação de controle sanitário.

No que se refere às normas de regulação de preços/mercado de medicamentos (que são da CMED, cuja secretaria executiva é da Anvisa), desde que seja feita a denúncia indicada pelo Franklin, existe a previsão para se comprar acima do teto, que, vale lembrar, nem sempre será o Preço Máximo de Venda ao Governo - PMVG!

O teto é o PMVG quando a compra for para atender determinações judiciais e/ou quando ao valor de fábrica do produto for aplicável o Coeficiente de Adequação de Preços – CAP. No mais, o teto é o Preço de Fábrica - PF!

Quanto à AbcFarma, ela traz a cópia do PMC publicado na lista da CMED, que é o teto pelo qual as drogarias e as farmácias podem vender para pessoas físicas. Até onde me lembro, ela não traz nem PF nem PMVG, então ela não lhe será útil.

Muito boa lembrança, @Linea_Silva, sobre a diferença entre Preço Fábrica (PF) e PMVG.

Antigamente, a coisa era chata pra caramba de operacionalizar, as planilhas da CMED não ajudavam a entender o que e quando deveria ser aplicado a cada produto e situação.

Hoje, pelo que tenho notado, as planilhas de limites são bem mais amigáveis, com diversos campos de indicação de aplicação do CAP, isenção de ICMS, limites por alíquota no local de destino.

Ainda assim, não é tão amigável calcular o preço unitário de cada produto, porque a gente compra pela menor unidade de fornecimento, tipo comprimido ou cápsula, mas na planilha a coisa vem em embalagens com quantidades diversos (10, 30, 50, por exemplo). Aí tem que dividir na mão…

Acabei de descobrir que a SCMED lançou um painel de BI mais amigável que as listas em .pdf e .xls SCMED lança painel para consulta de preços de medicamentos — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa

Que lindo!!!

Agora só vai faltar mesmo mostrar o valor unitário, né?!

Uia! Bacana essa ferramenta, @Linea_Silva, obrigado por compartilhar.

Antigamente, o BPS gerava um relatório, somente para o órgão cadastrador, que comparava diretamente o preço homologado com o limite da CMED, conforme esse documento explicativo

https://www.gov.br/saude/pt-br/acesso-a-informacao/banco-de-precos/publicacoes/utilizacao-do-relatorio-de-precos-pagos-x-precos-regulados/view

Agora que o BPS mudou para o formato Painel, não sei se continua permitindo essa funcionalidade.

Seria um mecanismo muito relevante. A própria ferramenta de busca de preços praticados informar o preço máximo do produto, conforme a tabela CMED.