Suspensão Temporária de Contrato x Garantia de Estabilidade x MP 936

  1. Considerando a A LEI Nº 14.020 (proveniente da MP 936), ao tratar da suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários;

  2. Considerando que a administração pública tenha um contrato de mão de obra terceirizada, e realizou a suspensão temporária por 60 dias;

  3. Considerando que o término da vigência do contrato se encerrá dias após o período da suspensão do contrato;

Como a Administração Pública deve proceder caso seja rescindido o contrato administrativo ou sua vigência acabe durante a garantia provisória no emprego?

Pode-se inferir que o término da vigência do contrato pode ser admitida como alegação de força maior e motivo para a CONTRATADA rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas de indenização prevista no art. 10, LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade?

Gleidson e todos que se interessam no assunto.
Acabei de publicar um artigo sobre essa temática, para responder a essa questão, que é a dúvida de muitos. Esta publicado no link: http://ingep.com.br/wp-content/uploads/2020/09/Artigo-como-lidar-com-estabilidades-provisorias-1.pdf

Abraço,

Flaviana Paim

2 curtidas

Obrigado, Flaviana. Bastante esclarecedor seu artigo.

1 curtida