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Considerando a A LEI Nº 14.020 (proveniente da MP 936), ao tratar da suspensão de contratos de trabalho, prevê uma estabilidade provisória para os funcionários;
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Considerando que a administração pública tenha um contrato de mão de obra terceirizada, e realizou a suspensão temporária por 60 dias;
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Considerando que o término da vigência do contrato se encerrá dias após o período da suspensão do contrato;
Como a Administração Pública deve proceder caso seja rescindido o contrato administrativo ou sua vigência acabe durante a garantia provisória no emprego?
Pode-se inferir que o término da vigência do contrato pode ser admitida como alegação de força maior e motivo para a CONTRATADA rescindir contratos de trabalho e não pagar as verbas de indenização prevista no art. 10, LEI Nº 14.020, DE 6 DE JULHO DE 2020, que é o pagamento do salário integral durante o período de estabilidade?