Prezados (as),
É possível suspender um contrato administrativo de natureza contínua, pelo período de recesso escolar?
Atenciosamente.
Prezados (as),
É possível suspender um contrato administrativo de natureza contínua, pelo período de recesso escolar?
Atenciosamente.
Olá, @Claudio_Abdon, durante a pandemia a suspensão era possível por causa das regras estabelecidas para os trabalhadores não perderem seu poder aquisitivo. Era uma situação muito peculiar.
Não tenho certeza se é possível fazer isso agora que estamos vivendo uma “normalidade” sem afetar a empresa contratada e os colaboradores do contrato. Se você suspender o contrato por 3 meses, por exemplo, quem irá pagar o salário dos colaboradores? Com o contrato suspenso, não creio que a Administração possa realizar pagamentos à empresa contratada, portanto, a empresa teria que arcar com os custos associados aos colaboradores (salário, previdência, etc). Isto não parece justo e a única forma da empresa não ter prejuízo seria demitir os colaboradores atuais e fazer uma nova contratação antes do término dos 3 meses. De qualquer modo, contratação, exames e materiais novos (uniformes, por exemplo) têm um custo, que teria que ser absorvido pela empresa. Infelizmente, eu não tenho como ajudar com a questão lega, somente com a identificação dos possíveis problemas.
Aqui no órgão nós adotamos as seguintes soluções:
Tudo isso dá um pouco mais de trabalho quando há muitos colaboradores, mas nós automatizamos quase todos os cálculos, que dependem de como a PCFP foi criada, pois algumas fórmulas são baseadas na forma como os custos foram obtidos. É necessário um bom conhecimento da estrutura de cálculo da PCFP para realizar essas glosas de forma parametrizada, mas existe um caminho mais fácil que é a simulação na própria PCFP para cada colaborador.
Espero ter contribuido de alguma forma.
Suponho que recesso escolar seja uma situação corriqueira e que ela tenha sido levado em conta no planejamento da contratação. O contrato prevê essa suspensão no recesso? Porque isso deve onerar a empresa contratada e ela já deve ter preficidado isso na proposta, quando participou da licitação. Ela não pode ser pega de surpresa com esse custo não previsto.
Se não previram tal suspensão, não sei se seria o caso de alterar qualitativamente o contrato, para prever. Nesse caso, teria impacto financeiro.
Por ser um contrato de natureza continuada e sendo esta uma questão que me parece rotineira, é sempre prudente prever em Edital, o que pode ser feito.
Importante mencionar que havendo a dispensa dos serviços, o colaborador não pode ser prejudicado, pois este esta à disposição de seu empregador para o trabalho.
A Seges enfrentou essa situação referente a períodos de recessos e pontos facultativos em razão de questionamentos feitos sobre a aplicação da IN 5/17 ao publicar a NT 66/2018. Embora a tua instituição possa não estar vinculada às orientações da SEGES, recomendo a leitura. Coloco a Nota Técnica em anexo.
Como bem colocou o @MSCruz é possível prever alternativas para minimizar impacto financeiro e problemas, tal como prever que neste período de recesso escolar seja concedido férias aos empregados alocados, situação em que não vai gerar o custo de substituição de férias, podendo tal item da planilha ser glosado.
NT 66-18 MP desconto VT e VA dias recesso.pdf (88,7,KB)
Deveria ter sido informado o períodode recesso escolar no momento do planejamento da contratação, portanto, previsto no Estudo Técnico Preliminar.