Administração Pública pode suspender um contrato administrativo por falta de orçamento

Pessoal, Bom dia!

Me deparei estes dias com uma autarquia municipal que decidiu suspender o contrato de prestação de serviço de mão de obra de oficial para execução de obras de drenagem e limpeza urbana, pelo prazo de 60 dias, com a justificativa de uma possível insuficiência orçamentaria e contigenciamente de despesas, e Conveniência e Oportunidade da ADM.
Minha dúvida é:
1 - Pode ser feito sem uma aviso prévio? pois de fato o aviso foi feito com menos de 5 até a suspenção;
2 - A empresa terá que demitir os funcioário e como fica o contrato de trabalho?
3 - Caso, a adm decida por retornar pós os 60 dias, a contratada é obrigada a aceitar?

Desde já agraço pela contribuição.

(postagem excluída pelo(a) autor(a))

LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

CAPÍTULO VI

DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS
(…)
§ 5º Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
(…)
CAPÍTULO VIII

DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
(…)
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
(…)
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

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