Suspensão da sessão. Abertura de prazo posteriormente

Ocorreu situação peculiar em um Pregão Eletrônico ocorrido no ComprasNet. O pregoeiro solicitou diligência da empresa primeiro colocada para apresentação de nota fiscal para comprovação da veracidade do atestado de capacidade técnica apresentado.
Concedeu prazo até às 14h do dia seguinte para apresentação. Contudo, não abriu o sistema para que a empresa encaminhasse a documentação, suspendendo a sessão com retorno programado para 14h do dia seguinte. Todos então se desconectaram.
30 minutos após a suspensão do certame, o pregoeiro foi ao sistema e abriu o campo específico para que a empresa encaminhasse a documentação.
Contudo, a empresa já estava desconectada e não ficou sabendo dessa abertura. Alega que pressupôs que o pregoeiro iria abrir o prazo no sistema às 14h do dia seguinte, uma vez que ele suspendeu a sessão e ali encerrou os trabalhos do dia.
Às 14h do dia seguinte o pregoeiro prontamente retomou os trabalhos e inabilitou de pronto a empresa, por descumprimento de prazo.
A empresa recorreu alegando que o pregoeiro não poderia ter tomado nenhuma ação posteriormente à suspensão do certame.
Como proceder nesse caso? me parece ser uma alegação plausível.
Gostaria da opinião dos senhores e das senhoras.

Prezado Igor.

Também me pareceu bem plausível o argumento da licitante. Não sou Pregoeiro, mas na minha visão poderia ter sido melhor delimitada a situação pelo condutor do certame. Muitos editais trazem a possibilidade de comunicação por um e-mail indicado da Comissão, mas mesmo que fosse esse o caso, creio seria de bom senso e razoável que o pregoeiro tivesse orientado sobre tal possibilidade. Razoável também seria que o prazo contasse a partir de quando fosse dada a oportunidade de envio, ou seja, ao abrir o campo de envio no sistema.
Não me parece prudente inabilitar proposta mais vantajosa por um equívoco de comunicação/entendimento, ainda mais se às 14h do dia seguinte a empresa estava conectada e com os documentos que comprovassem.
Mas lembrando sempre que o edital pode ter alguma previsão quanto a isso que sustente os atos do pregoeiro.

Espero ter ajudado.

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Obrigado, Admarinho.

Prezados

Aproveito o assunto para perguntar: se a sessão foi remarcada e o pregoeiro esqueceu de reabrir, fazendo somente no dia seguinte, está sujeito a alguma penalização?
Entendo que o princípio da publicidade aí foi ferida.

Obrigado aos colegas pelas respostas

Desconheço, pelo menos no sistema “antigo” do Comprasnet, o pregoeiro convocar anexo com a sessão suspensa e os licitantes desconectados.

A reabertura da sessão para envio da Nota Fiscal se daria na data e hora marcada no sistema ou informada via chat.