Pessoal boa tarde,
Em nosso órgão estamos operando o primeiro Pregão Eletrônico no âmbito da NLLC.
Notamos que não há opção para suspensão administrativa e reabertura das sessões públicas.
No Decreto 10.024/2019 ainda é possível se fazer pela aba [Pregão/Concorrência Eletrônica] * [Suspender Pregão/Concorrência] * [Reabrir Pregão/Concorrência].
Notamos também que pelo Decreto 10.024/2019, após suspensão da sessão, ela só poderá se reaberta com antecedência de no mínimo 24 horas (para fins que todos os interessados sejam notificados).
Como ficou essa operação na NLLC? não encontramos qualquer informação tanto na Lei quanto nos manuais retirados no https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-antigos/manual-pregao/manual-pregao-eletronico-pregoeiro-parte-i-01062015.pdf que ainda está 100% voltado para o Decreto 10.024/2019.
Olá, colega.
Conseguiram descobrir como é feita essa suspensão? Estamos com a mesma demanda aqui. Tentamos anular um pregão, mas é solicitada a suspensão antes e não identificamos como efetivá-la.
A suspensão devido a horário de almoço, final de expediente, deverá ser informada no chat.
Em caso de suspensão para análise de propostas/documentos e realização de diligências, sugiro também colocar a justificativa, data e horário do retorno da sessão no Quadro de Avisos, que dessa forma os licitantes receberão um e-mail automático do sistema.
Não é possível usar o evento de SUSPENSÃO em uma licitação já iniciada.
Somente a Autoridade Competente registrada no sistema consegue efetuar os procedimentos de anulação e revogação da licitação, obedecendo os seguintes passos:
a) deve-se acessar o Pregão Eletrônico, clicar na aba “fornecedores” e depois clicar no ícone “+” ligado ao nome da empresa.
b) Após, desça a tela até encontrar a opção **“Revogar”,
c) Clicar no botão “revogar” e seguir os passos seguintes e finalizar (somente após revogar o pregão) clicar em “Adjudicar e homologar”
Obs: orientações repassadas pela Central de Atendimento para um pregão do órgão que trabalho.
Na verdade, se houver a funcionalidade de suspensão disponível no sistema, não deve usar o chat.
Pelo que eu analisei essa funcionalidade está disponível na sala de disputa, mas ela é suprimida quando passa para a etapa de julgamento. Não era assim antes, mas mudaram quando foram adaptar o sistema para uso da NLLC.
Eu acho que deveria usar sempre a funcionalidade de suspensão, pois com ela se tem de fato um controle de divulgação, tanto do momento quanto da motivação da suspensão (a justificativa é um campo de preenchimento obrigatório), e até da data e hora da reabertura da sessão pública, pois só consegue suspender se indicar quando irá reabrir.
Usando só o chat, não tem nenhum controle efetivo da suspensão. Até por isso eu torço que disponibilizem ela de volta. Isso evita o fenômeno do pregoeiro mestre dos magos, que some e aparece do nada, sem suspender de fato a sessão pública. Se usar só o chat a sessão pública continua aberta. É uma porta aberta para fraudes.
Estou vivendo essa mema situação no PE° 5/2023 (Lei 14.133/2021) - UASG 240123. Não consigo suspender a sessão, estou regulando suspensão e reabertura no chat.
@ronaldocorrea tem razão, a suspensão é suprimida a partir da fase de julgamento.
Ocorre que quando o chat fica aberto e fornecedor pode enviar mensagens.