Colegas,
Temos um contrato de prestação de serviços de vigilância para atender postos vinculados à nossa superintendência.
Ocorre que, no início do contrato já foram desativados postos os quais impactaram em 12,5% de supressão.
Hoje estamos com nova desativação de postos que irão ter um impacto maior que 14% do contrato.
Então, pergunto, é possível a supressão contratual de valores acima de 25% levando em consideração que ainda está sob a Lei 8.666?
Qualquer colaboração será bem vinda.