Supressão Contratual DEMO Lei 8.666 acima de 25%

Colegas,

Temos um contrato de prestação de serviços de vigilância para atender postos vinculados à nossa superintendência.
Ocorre que, no início do contrato já foram desativados postos os quais impactaram em 12,5% de supressão.
Hoje estamos com nova desativação de postos que irão ter um impacto maior que 14% do contrato.
Então, pergunto, é possível a supressão contratual de valores acima de 25% levando em consideração que ainda está sob a Lei 8.666?

Qualquer colaboração será bem vinda.

Nos contratos regidos pela Lei nº 8.666/93 a supressão poderá exceder os 25%, nos termos e hipóteses dispostos no inciso II do parágrafo 2º do artigo 65 da lei, desde que haja acordo entre as partes contratuais.