Planilha Item Afastamento Maternidade

Em contrato de vigilância a empresa certamente tem mulheres contratadas.
Entretanto, quando na execução com o órgão e NÃO HÁ mulheres trabalhando, esse item pode constar na tabela de repactuação?

Telma,

Se é um custo que na prática não se concretizou, pode ser objeto de negociação na prorrogação ou mediante Termo Aditivo de supressão.

IN 5/2017-SEGES/MP
Art. 63, § 2º Caso o eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos se revele superior às necessidades da contratante, a Administração deverá efetuar o pagamento seguindo estritamente as regras contratuais de faturamento dos serviços demandados e executados, concomitantemente com a realização, se necessário e cabível, de adequação contratual do quantitativo necessário, com base na alínea “b” do inciso I do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

Lei 8.666/1993
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
§ 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

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@ronaldocorrea
Muito obrigada!