Substituição de objeto por outro de qualidade superior e por preço vantajoso

Colegas,

Consulta o Prefeito sobre a possibilidade de receber item muito superior do que o descrito no contrato, por preço muito mais vantajoso. No presente caso, substituir a locação de um veículo hatch por uma pick-up pelo menos preço do primeiro, ou seja, muito abaixo até do que o praticado no mercado.

O que acham?

Marina, jurisprudência para o aceite tem várias, mas no caso concreto deve observar que todo ato público deve guardar razoabilidade ao fato (mudança de especificação do objeto) e o direito (legislação + jurisprudencia + princípios).
Olhando para o fato é nítido o prejuízo para o credor, pois a manutenção dos veículos são diferentes, inclusive o ipva.

Outro análise é que o credor deve comprovar que não dispõe de outro veículo na sua frota para atender a Administração, até mesmo adquirir, já que possui um contrato que em tese será prorrogado após o prazo inicial.

Não vejo possibilidade de aceite pela Administração sem a demonstração ou transparência da mudança de veículo, pois deve-se observar inclusive para “quê” fins foi contratado o veículo, se para área administrativa ou para atender ao gabinete do gestor.

Precisa deixar nos autos a clara demonstração que não há conflitos de interesse, pois os órgãos de controle externo podem notificar o gestor para justificar a motivação do ato.

Salvo melhor juízo, fica aqui minha colaboração:

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