Bom dia caros colegas!
Mas uma vez me sirvo desse canal para obter alguns esclarecimentos.
Recebemos uma demanda para contratação de serviços de publicidade através de agência e algumas dúvidas forma surgindo no que tange a comissão técnica.
Entendi que temos que realizar um chamamento público para credenciar os interessados e depois fazer um sorteio em sessão pública para definir os 3 membros. Está correto esse entendimento?
Como ser dar a remuneração dos membros da comissão?
A questão é que após pesquisa verifiquei que em alguns editais informa que os membros não serão remunerados. Daí pergunto: qual interesse esses profissionais terão de participar dessa comissão?
Podemos remunerar esses membros ou tem algum impedimento legal?
Att.,
Aldineia