Portaria SGD/MGI nº 1.070, de 1º de junho de 2023

  1. Na contratação de Técnico de Rede e Técnico de telecomunicações, podemos enquadrar a parte de cabeamento e infra estrutura para redes e CFTV?

Olá, @bmllima !

A IN n. 94/2022, do SISP, estabelece que:

1.5. INFRAESTRUTURA DE TIC

a) São considerados recursos de TIC os serviços associados ao conjunto de componentes técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação técnica usados para disponibilizar informações, incluindo serviços de segurança digital (controle lógico e biométrico), certificação digital, operação e suporte técnico;

b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV, analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou manutenção predial, serviços financeiros ou bancários, controle de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica (como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de combate a incêndio.

1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS

a) São considerados recursos de TIC a transmissão digital de dados e informações entre dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS, WAN/LAN), soluções de videoconferência, de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS) e de recebimento ou processamento de dados satelitais;

b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel Pessoal (SMP), VoIP (telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

Então, partindo dessas premissas, os serviços acima citados não deveriam estar contemplados na modelagem proposta pela Portaria SGD/MGI n. 1.070/2023, mas, aparentemente, foram atendidos de forma tácita com a previsão do perfil Técnico de Rede Telecomunicações.

[Sugestão] Prever no TR atribuições compatíveis com as descritas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, do MEC:

Técnico em Redes de Computadores | CNCT
Técnico em Telecomunicações | CNCT

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Iago,

Muito obrigado pelas suas respostas!

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Dá uma olhada em: Anexo ii - in 94 - CFTV é TIC? - #6 de bmllima

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Walter,

Agradeço novamente pelas ajudas.