Olá
O tema SRP para Serv. Continuado parece já ter sido concluído quanto sua possibilidade, ainda mais quando se trata de contratação para mais de um órgão (inc. III, art. 3o., Dec. 7.892).
A questão é sobre a operacionalização. Em síntese: como manter o SRP por mais de um exercício?
Vejamos: a ARP vence em 12 meses. Neste período foram feitas várias contratações (via Nota de Empenho, Aut. de Compras, etc.). Os saldos de quantitativos não consumidos da ARP são contratados [ou não] quando término da vigência da ARP. Entretanto, há o desejo de continuar por mais 12 meses […e 12… e 12…]. Como fazer isso?
Uma vez contratado, o SRP acaba, a ARP acaba, pelo menos para as quantidades contratadas. Desde o início havia a essencialidade que justifica a continuidade do serviço (a exemplo de jardinagem com corte de grama, manutenção predial, manutenção corretiva de veículo, aeronave, etc.), seja pela prestação do serviço em regime de tarefa, demanda incerta, frequência, como enunciado nos incisos [a idéia aqui não é discutir este ponto, mas a operacionalização do SRP nos demais exercícios, ou seja, há o devido enquadramento para o SRP].
Não incomum, 1) faz-se por SRP o certame e contrata-se todos os quantitativos em seguida. Daí, pra que SRP? Só pra dizer que fez?
- Se as quantidades remanescentes são as que serão contratadas, não há como ter 100% dos quantitativos no próximo exercício (exceto 25% - mas também não vamos adentrar nesta seara agora. Não é esta a questão).
Assim, leigo em relação aos aspectos do direito que levaram aos julgados sobre a possibilidade de SRP para serviços continuados, a exemplo do voto da Ministra Anna Arraes em 2013 (salvo engano), penso que não há como operacionalizar isto desde a concepção até os anos seguintes após a vigência da ARP, e é o que CONSULTO os Srs.
Experiências são bem vindas!
Abraços