Utilização de ata SRP para serviços não continuados

Bom dia, senhores!!!
Estou fazendo um pregão eletrônico SRP para um serviço não continuado, o serviço em questão é a contratação de uma empresa para realizar serviço de processamento de dados em um Concurso de Admissão. Tendo em vista que terei essa mesma demanda no ano que vem, poderei fazer este processo de forma a utilizar a mesma ata no ano que vem também? Isso me pouparia de realizar novo processo licitatório no ano que vem.
Se alguém puder me ajudar, agradeço!!!

Pode sim, no entanto o valor permanecerá o mesmo.

DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

@CARLOS_ALBERTO!

Creio que é necessário separar a caracterização da sua licitação como sendo elegível para usar o SRP, da classificação do contrato como continuado. São coisas distintas, com consequências distintas.

Se você vai precisar disso de novo todo ano, o contrato é de fato continuado. Não confunda contrato continuado com execução contínua. Há diversos contratos continuados com demandas sazonais ao longo do ano, que são executadas conforme a necessidade, como por exemplo agenciamento de passagens aéreas, transporte de mobiliário e bagagem de servidores removidos a interesse da Administração, manutenção predial por regime de tarefa, telefonia internacional por regime de minutagem (paga quando usar e se usar) etc. Não precisa ter execução contínua ao longo de todo ano para que o contrato seja classificado como continuado. Basta que ele atenda a uma necessidade que sempre existirá o ou que existirá por um longo período de mais de um ano, mesmo que seja uma demanda sazonal.

Assim, você não precisa de ata vigente no ano que vem, pois terá um contrato vigente. Use ele! Não precisa contratar de novo, se você tem um contrato continuado.

Já em relação à possibilidade de licitar por SRP quando se trata de contrato continuado, é perfeitamente possível, desde que você não queira enquadrar como demanda imprevisível, por exemplo. Enquadre em qualquer uma das outras hipóteses de uso do SRP. São várias, e basta enquadrar em uma delas para legitimar o uso do SRP. Não existe só a hipótese de demanda imprevisível.

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