Boa tarde.
Em um processo licitatório para Registro de Preços, com várias unidades requisitantes, a homologação fica a cargo apenas do órgão gerenciador ou de todos?
Boa tarde.
Em um processo licitatório para Registro de Preços, com várias unidades requisitantes, a homologação fica a cargo apenas do órgão gerenciador ou de todos?
Boa tarde,
A homologação fica a cargo da UASG que opera a licitação, apenas do gerenciador. Afinal a competência para realização do processo licitatório é dele:
Decreto nº 7.892/2013. Art. 5º Caberá ao órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte: (…)
VI - realizar o procedimento licitatório;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/decreto/d7892.htm
Obs: Isso na regra federal. Em regra os demais entes costumam reproduzir essas regras, caso o órgão não seja federal ou a entidade não seja vinculada as regras da adm. direta/indireta, cabe avaliar o normativo aplicável.
Muito obrigado amigo. Contudo, ainda persiste a dúvida prática.
Na verdade duas.
1 - O Decreto em comento em nenhum momento fala que a homologação compete ao órgão gerenciador (em que pese estou inclinado a concordar com o colega)
2 - Supondo uma licitação que tenha 3 lotes, onde lote I - Secretaria de Educação, Lote II - Saúde e Lote III - Finanças (órgão gerenciador).
Neste exemplo temos Empresa A - Vencedora do Lote I, Empresa B vencedora do Lote II e III.
A ata de registro de preços referente ao Lote A, Sec. de Educação, seria assinada pelo Órgão Gerenciador?
Boa noite @DR.NARCISOLCF
Perceba que o que o @Mateus_Ranieri bem pontuou abrange a homologação, visto que a mesma se situa no âmbito do poder de controle hierárquico da autoridade superior e tem a natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Quando a autoridade procede à homologação, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital. A lei, além de referir-se à homologação, alude também à expressão aprovação do procedimento, que possui o mesmo significado.
Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 32. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2018.
Sim, Órgão Gerenciador é pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente. O que é particular de cada participante é a assinatura do contrato decorrente da Ata de Registro de Preços.
Espero ter contribuído!
THIEGO
Bom dia prezado,
Creio que a colocação do colega @Thiego é suficiente para afastar as dúvidas.
De qualquer forma, quando o Decreto nº 7.892/2013 diz que é competência do gerenciador “realizar o procedimento licitatório”, creio que isso induz à todas as fases da licitação, sendo a Homologação a derradeira.
Vejamos nas normas:
Lei nº 8.666/1993. Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: (…)
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
Lei nº 14.133/2021. Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.Decreto nº 10.024/2019. Art. 6º A realização do pregão, na forma eletrônica, observará as seguintes etapas sucessivas: I - planejamento da contratação; II - publicação do aviso de edital; III - apresentação de propostas e de documentos de habilitação; IV – abertura da sessão pública e envio de lances, ou fase competitiva; V - julgamento; VI - habilitação; VII - recursal; VIII - adjudicação; e IX - homologação.
Muito obrigado aos colegas. Excelente.