Nelquianos,
Chamo atenção para a Solução de Consulta COSIT nº 61, de 23 de Junho de 2020
Na celebração de novos contratos ou na prorrogação dos atuais, a pessoa
jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade
contratante declaração de acordo com o modelo constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
A faculdade [de substituir declaração] por cópia da consulta ao Portal do Simples Nacional na internet, no qual se verifique que o contratado continua cadastrado como optante pelo Simples Nacional, somente se aplica à etapa dos pagamentos