Solução de Consulta Cosit 61/2020. Simples Nacional. Meio de comprovação

Nelquianos,

Chamo atenção para a Solução de Consulta COSIT nº 61, de 23 de Junho de 2020

Na celebração de novos contratos ou na prorrogação dos atuais, a pessoa
jurídica optante do Simples Nacional deve apresentar ao órgão ou à entidade
contratante declaração de acordo com o modelo constante do anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.
A faculdade [de substituir declaração] por cópia da consulta ao Portal do Simples Nacional na internet, no qual se verifique que o contratado continua cadastrado como optante pelo Simples Nacional, somente se aplica à etapa dos pagamentos

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Boa tarde Franklin!

A Solução de Consulta COSIT deve ser observada de imediato por toda a Administração Pública?

Boa pergunta, Ângela. Não sei a resposta. Mas a sugestão é tentar implementar o quanto antes.

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