Empresas optantes pelo Simples Nacional

Em uma das nossas autarquias, foi lançado edital de terceirização com apenas 2 postos de trabalho, sendo 1 de servente de limpeza e 1 servente de limpeza com função copeira.
Ressalte-se que o objeto da licitação não é para contratação de copeira, e sim Servente com acúmulo de função de copeira, que receberá, portanto, um adicional para tal.
Perguntas:

  1. Empresa optante pelo Simples Nacional pode ser contratada e permanecer, enquanto apta a tanto, sob este regime, sem a necessidade de desenquadramento.
  2. Se a empresa apresentar um atestado de posto de telefonista, em desacordo com
    o previsto no art. 17, XII c/c art. 18, 5 “C” da LC 123/06 - deve ser desclassificada?

Bom dia Natanael,
1-Empresa optante pelo Simples Nacional pode ser contratada e permanecer, enquanto apta a tanto, sob este regime, sem a necessidade de desenquadramento

A Lei 123 art 18 § 5-C :slight_smile:
5 º -C Sem prejuízo do disposto no § 1 º do art. 17 desta Lei Complementar , as atividades de prestação de serviços seguintes serão tributadas na forma do Anexo IV desta Lei Complementar, hipótese em que não estará incluída no Simples Nacional a contribuição prevista no inciso VI do caput do art. 13 desta Lei Complementar , devendo ela ser recolhida segundo a legislação prevista para os demais contribuintes ou responsáveis:

I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
II - (REVOGADO)
III - (REVOGADO)
IV - (REVOGADO)
V - (REVOGADO)
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios.

Logo, copeiragem nao esta na exceção a regra. Entendo que não posso participar empresa do simples.

2.Se a empresa apresentar um atestado de posto de telefonista, em desacordo com
o previsto no art. 17, XII c/c art. 18, 5 “C” da LC 123/06 - deve ser desclassificada?

Não pode ser desclassificada " ramo de atividade compatível e pertinente". A empresa precisa comprovar que tenha capacidade de gerir mão de obra , não necessáriamente que seja o objeto em si. A menos que seja algo mto específico.