Prezado(a)s, boa tarde!
Em maio de 2022, foi realizado uma repactuação no contrato conforme cláusula da CCT abaixo:
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT será reajustado em
1º de maio de 2022, tendo como base o salário vigente a partir de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023, com o percentual de
10,74% (dez virgula setenta e quatro por cento) sem juros, correção monetária ou multa.
Porém, agora, a empresa demonstra que enviou um e-mail, em setembro de 2022, para o fiscal do contrato, solicitando novo pedido de repactuação, Termo Aditivo a Convenção Coletiva, com percentual de 11%, ou seja, uma complementação de 0,26% referente ao valor acima, segue cláusula abaixo:
Reajustes/Correções Salariais
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE/ CORREÇÕES SALARIAIS
O salário dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho - CCT será reajustado em 1º de maio de 2022, tendo como base o salário vigente a partir de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023, com o percentual de 11% (onze por cento) sem juros, correção monetária ou multa.
O problema é que o fiscal alega não ter recebido esse e-mail da diferença em setembro de 2022. A preposta não foi copiada no e-mail.
Em dezembro de 2022, foi assinado o 5º Termo Aditivo de prorrogação do contrato. Importante ressaltar que no momento da assinatura a contratada não provocou seu direito à repactuação solicitada em setembro de 2022.
O 5º Termo Aditivo de Prorrogação, assinado em dezembro de 2022, determina em sua cláusula quarta o seguinte:
**4. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO **
4.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.
Agora a empresa está solicitando a diferença de 2022 juntamente com a nova convenção de 2023, vigente a partir de 01/05/2023.
Pessoal, por favor, conforme determina a Cláusula Quarta acima, podemos realizar a diferença da repactuação solicitada em setembro de 2022 com a de maio de 2023?
Obrigado!