Pagamento retroativo - Repactuação

Prezado(a)s, boa tarde!

A empresa está solicitando repactuação do contrato a partir de 1º de maio. Na folha de junho os valores já foram atualizados e constam como pagos, conforme demonstrado em contra-cheque.

A minha dúvida é que na Cláusula Quinta - Reajuste Salarial, do Acordo Coletivo de Trabalho, abaixo, informa que o pagamento ao retroativo 1º de maio será pago no mês de julho.

Pergunto:
Ela começou a pagar antes ou meu entendimento está errado?

REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
O salário dos empregados abrangidos pelo presente ACT será reajustado em 1º de maio de 2023, tendo como base o salário vigente a partir de 1º de maio de 2022 com o percentual de 5% (cinco por cento) com efeitos retroativos inclusive financeiros a 1º de maio de 2023.
§1º- O pagamento referente ao retroativo 1° de maio de 2023 será pago no mês de julho de 2023.
§2º- Se o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho, for superior ao valor negociado no Acordo Coletivo de Trabalho a empresa fará o pagamento da diferença.
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o período compreendido, considerando o percentual espontaneamente já concedido pela empresa, esta realizará o pagamento do percentual complementar, quando existente, com efeitos retroativos inclusive financeiros a 1º de maio de 2023.