Preclusão de repactuar (solicitação por e-mail para o fiscal)

Prezado(a)s, bom dia!

Então, a empresa enviou um e-mail para o fiscal do contrato em setembro de 2022 solicitando repactuação do contrato de terceirização. O contrato foi prorrogado em dezembro de 2022, com anuência da empesa.

O fiscal alega não ter visto o e-mail. A preposta não foi copiada no e-mail.

Neste caso, qual seria as sugestões dos senhores para resguardar o fiscal de alguma responsabilização?

Obrigado!

Pessoal, o TA de prorrogação consta essa cláusula. Nesse caso pode ser realizado a repactuação?

  1. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO
    4.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.