Software - Serviço? Dispensa Termo de Contrato?

Bom dia, senhores nelquianos.

Estamos contratando a licença de uso de um software de automação de rádio.

Surgiram algumas dúvidas:
1ª pergunta: Se faz necessário seguir as regras da IN 05/2017, quanto ao planejamento da contratação? (Imagino que a resposta seja SIM)

2ª pergunta: o valor estimado da contratação é de R$ 3.956,00, para ser entregue em até 30 dias. Se faz necessário fazer o TERMO DE CONTRATO, ou tão somente a NOTA DE EMPENHO com AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO é suficiente?

Desde já, agradeço demais a ajuda dos mais experientes.

Atenciosamente,

Thiago Menezes.
Órgão: IFPB.

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Bom dia!

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019.

Art. 1º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa.
§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no art. 24, inciso II da Lei nº 8.666, de 1993, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto no art. 6º, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.
(…)
Art. 41. Aplica-se subsidiariamente às contratações de serviços de TIC o disposto nos arts. 1º a 18, 33 a 38, e 49 ao 68 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

1ª pergunta: Se faz necessário seguir as regras da IN 05/2017, quanto ao planejamento da contratação? Não, pois considerando que as soluções de TIC possuem regramento próprio, considerando que esse regramento faculta a sua aplicação ou não aplicação em contratações com valor inferior ao 24 - II da 8.666/93, considerando que o afastamento da IN 1/2019 condiciona o afastamento da IN 5/2017.

Observo que fica facultado a não utilização da IN 1/2019, porém é necessário que a contratação do objeto atenda ao art. 6ª da IN 1/2019.

2ª pergunta: o valor estimado da contratação é de R$ 3.956,00, para ser entregue em até 30 dias. Se faz necessário fazer o TERMO DE CONTRATO, ou tão somente a NOTA DE EMPENHO com AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO é suficiente? Observo: a resposta não está no valor da contratação, e sim nas obrigações futuras que decorrerem dessa contratação. Assim inexistindo obrigações futuras é facultado a substituição do termo de contrato pela nota de empenho.

Grato;

THIEGO

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Bom dia, Thiego.

Muitíssimo obrigado pelo auxílio!! Nos deu um grande norte!

Abração!!

Thiago Menezes.

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