Olá @LEDI_PEDROSO_MOTA,
Muito boa essa questão.
O ideal, realmente, é que vocês deixem muito bem claro no IMR como se dará essas glosas. Atualmente eu venho utilizando o seguinte indicador:
SEI_PF - 23953677 - Anexo.pdf (240,6,KB)
Contudo, no meu caso a contratação é por Fato Gerador. A diferença para CV seria desconsiderar o pagamento do CRPA.
Em primeira análise, pode-se parecer desarrazoável glosar o mesmo valor para faltas justificadas e injustificadas (quem nos fornece essa informação é a contratada), mas depois de algumas contradições com outros métodos, achamos essa mais justa - justificado no processo.
Como seu caso é sui generis, caberia melhor definir se haveria distinção entre a falta injustificada (a contratada irá descontar do colaborador) e justificada (não efetuará desconto).
Uma outra pergunta a ser feita para o demandante é: No caso de licença-maternidade e ausências por mais de 3 meses, ainda assim será mantida a decisão de não ter reposição? Se for o caso, então qual a razão de contratar um serviço que seja dispensável? Isso deveria constar no ETP, como outras periodicidades do serviço, conforme sazonalidade da demanda.
Quanto ao módulo 4, realmente é uma questão aprofundada, e muito bem levantada pelo professor @JUSTO. A princípio, já debatemos algumas vezes sobre o tema, mas sempre no condão de haver reposição.
O que temos certeza é que se zerarmos todo o Módulo 4, e o colaborador faltar mais de 15 dias, mantida a decisão de não haver reposição, não haverá impacto (negativo) na Dotação Orçamentária do contrato. Ou seja, se poderia continuar utilizando a dotação orçamentária da própria glosa (rubrica do FGTS - módulo 2.2) para lastrear esse “novo” custo, sem necessidade de qualquer acréscimo e mantendo o módulo 4 zerado.
Assim, caso realmente ocorra essa ausência prolongada, sem reposição, se poderia prever no IMR que será repassado à Contratada tão somente a rubrica do FGTS (e outros implicações, se houver) do módulo 2.2 quando daquela ocorrência.
Oportuno registrar que algumas Planilhas de Custos incluem no Módulo 4 a provisão de férias do próprio colaborador “residente”, e isso teria que ser visto caso a caso, conforme modelagem de construção da Planilha.
